A determinação partiu do juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital. O magistrado atendeu a uma outra solicitação da empresa BA Meio Ambiente, que alegou diversas irregularidades no procedimento licitatório
No processo, o Ibama declara que 'não há qualquer urgência no pedido deflagrado' pela ação judicial, porque a compra do produto 'encontra-se temporariamente suspensa para melhor análise e avaliação da autarquia'
A licitação seria para contratação de empresa de engenharia para a execução de obras no município
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