Os crimes investigados incluem furto de energia, desvio e fraude no sistema de medição, cujas penas variam de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro
Segundo informações da polícia e da distribuidora de energia elétrica, o suposto desvio de energia era praticado há alguns meses. Estima-se que, neste período, o medidor tenha deixado de registrar cerca de 121 MWh
Irregularidades de desvio do produto foram identificadas em depósito de bebidas, fábrica de móveis e distribuidora de água, além de um homem que furtava energia elétrica
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