Em dezembro, o TST determinou o fim da greve dos Correios e concedeu reajuste salarial de 5,10%. Também manteve as cláusulas preexistentes do acordo coletivo de trabalho, contrariando a vontade da estatal
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o meia a arcar com perdas e danos do ex-clube em razão do rompimento de contrato em 2015. Decisão é passível de recurso
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