Segundo as entidades, diferentemente do trajeto habitual, em que o Congresso edita a lei e o Executivo a regulamenta, os decretos convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos, envolvendo temas centrais como a responsabilidade dos provedores, a moderação de conteúdo e o funcionamento dos serviços digitais no Brasil
Os decretos possuem marcos "civilizatórios" óbvios, como impedir a circulação de deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.
Uma das principais novidades dos decretos assinados hoje é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras
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