A ficha de cadastro do trabalhador, que incluía dados pessoais continha a "observação" que não tinha qualquer propósito profissional ou administrativo.
O magistrado também condenou Marçal ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Condenado a cinco anos de reclusão, o homem alegou que não obteve a progressão de regime no tempo correto em razão de erro no cálculo da execução penal
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