O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso
Essa norma já não está valendo, contudo, desde o acordo firmado entre Executivo e Legislativo que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027 e a compensação parcial das perdas
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