Com esse entendimento, o tribunal declarou prejudicada a análise sobre a perda do diploma e, consequentemente, do mandato. A distinção tem impacto direto sobre o modelo de escolha de novo governante para o mandato-tampão no Estado
Votaram pela condenação a relatora, Isabel Gallotti, e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques Neto, Estela Aranha e Cármen Lúcia
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