Entenda como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

Lei que unifica a legislação esportiva brasileira foi sancionada pelo presidente Lula

O Liberal

A recente ocorrência de casos de discriminação racial no futebol tem levantado debates sobre a necessidade de mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (15), após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora com alguns trechos vetados.

Um dos trechos vetados diz respeito à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Essa instituição seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e várias formas de discriminação nos locais esportivos. Entre as punições que poderiam ser aplicadas imediatamente pela Anesporte estava a proibição dos suspeitos envolvidos nesses crimes de frequentar eventos esportivos por até cinco anos.

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Segundo a ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto ocorreu por questões legais, uma vez que a lei teve origem em um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal, e a criação de um órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta e participante ativa nos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos fazem parte do processo legislativo, pois as regras de tramitação não permitem emendas ao texto aprovado pelo governo federal. Ela explicou que, devido a isso, foi necessário manter a Lei Pelé em vigor para evitar lacunas na legislação esportiva.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também se pronunciou, afirmando, por meio de nota, que considera um avanço a maior rigorosidade e o aumento das penalidades trazidos pela nova lei em relação aos atos de discriminação em ambientes esportivos. “Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas", diz um trecho do comunicado.

Apesar da ausência da Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para a atuação das autoridades esportivas no combate aos crimes de discriminação. Por exemplo, no Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida, o sétimo parágrafo do artigo duplica a pena nos casos em que as brigas envolvam racismo ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional

Além disso, a Lei Geral do Esporte prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é que esse plano seja elaborado com a diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal, com o objetivo de "erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas".

Dentre as responsabilidades atribuídas às entidades participantes do novo Sinesp, conforme descrito no Artigo 11, está a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, além do uso de substâncias ilegais e métodos considerados doping.

Até a regulamentação da lei, por meio de uma instituição executora, as entidades do Sinesp enfrentarão as mesmas limitações atuais para fiscalizar e aplicar penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para barrar os torcedores na entrada das arenas ou até mesmo removê-los do local. No entanto, devido à falta de uma entidade responsável por atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam seguir os trâmites judiciais e, muitas vezes, os autores permanecem frequentando as arenas esportivas.

Leila Barros afirmou que o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre uma solução legislativa, dentro de 90 dias, para preencher as lacunas criadas pelos vetos. Ela declarou que estará trabalhando em conjunto com o Ministério do Esporte para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente.

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