Lei Geral do Esporte levanta debate entre clubes e atletas sobre contratos no futebol; entenda

Discussão sobre as obrigações contratuais entres clubes e atletas chegou à Camara dos Deputados; em Belém, o Clube do Remo se manifestou a favor, enquanto atacante Rodrigo Pimpão foi contra

Luiz Guilherme Ramos
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Em meio a discussões e divergências entre clubes e atletas, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei 1153/2019, a Lei Geral do Esporte, de relatoria de Felipe Carreras (PSB-PE), que altera alguns dispositivos referentes ao atual modelo gestado pela Lei Pelé. Um dos pontos mais controversos da dita modernização da legislação trabalhista no esporte dispõe sobre a questão da contratação e encerramento de vínculo entre as partes, ponto de discordância Brasil afora. 

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Em Belém, o Clube do Remo engrossou o caldo das agremiações esportivas e manifestou apoio ao novo texto-base, mas acabou recebendo críticas do próprio atleta em rede social, Rodrigo Pimpão, que levantou a hastag #nãoapoiamos. Segundo o texto, no que tange à contratos, fica permitido ao clube estipular um valor reduzido a ser pago ao atleta, pela cláusula compensatória, em caso de rescisão. Na norma vigente na Lei Pelé, o mesmo clube é obrigado a pagar 100% do valor referente ao contrato, mesmo que o vínculo termine antes do prazo. 

De um lado, os clubes alegam maior segurança financeira com a reforma, enquanto os atletas criticam o texto, por entender que garantias serão retiradas. De acordo com o advogado especialista em direito desportivo, David Merabet, existe uma dualidade que permite a ambos a manutenção de garantias constitucionais e não apenas "retirar de um para dar ao outro”.

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“Com a alteração, eles querem que o clube continue pagando a cláusula compensatória, mas eles estabelecem que o clube vai pagar até o término do contrato, ou seja, se o contrato vence em dezembro e o desligamento foi em junho, o clube terá até o fim para pagar esse valor”, explica. “Mas o motivo de grande insatisfação dos atletas, é que, se durante esse pagamento ele arrumar um outro clube, essa cláusula compensatória não será mais devida”, pontua. 

Entretanto, segundo o especialista consultado pela reportagem de O Liberal, existe um detalhe importante. “Se ele arrumar outro clube e o salário for igual ou superior, ele não receberá mais, mas se for menor, o clube ainda terá a obrigação de pagar”, esclarece. Trocando em miúdos, na antiga lei, tomando como base um contrato de quatro anos, que na prática só durou 12 meses, o clube teria que arcar com os três anos restantes, o que, em muitos casos, inviabilizaria investimentos e pagamentos de dívidas. Hoje, os clubes ganham a opção de negociar a redução no ato da contratação, estabelecendo previamente a quantia acertada em caso de rescisão antes do vencimento. 

Repercussão nacional

No universo do futebol, enquanto Clube do Remo e Rodrigo Pimpão divergiram publicamente, a discussão ganhou defensores de todas as partes. Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Flamengo, Atlético-MG, entre outros, se posicionaram a favor da mudança, alegando justiça financeira. “Essa regra prejudica muito as nossas finanças, afinal, além de pagar 100% do valor ao jogador que saiu, ainda temos que ter dinheiro para novas contratações, sempre pensando no melhor para o time!", disse o Galo Mineiro em nota divulgada na internet.

Por outro lado, o Sindicato de Atletas de São Paulo (Sapesp), reprovou totalmente o novo texto-base, chamando-o de “estelionato legislativo”, enquanto o Sindicato dos Atletas de Futebol do Ceará definiu como “retirada de conquistas adquiridas”, que não deveriam ser votadas em caráter de urgência “por envolver cláusulas contratuais”. 

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Com 224 artigos reunidos, a Lei Geral do Esporte reúne em um único texto a legislação esportiva e apresenta novidades, como valorização do profissional da educação física, exigências para clubes formadores de atletas e ampliação da carga horária mínima da prática de educação física nas escolas. Por fim, o advogado entende que a mudança traz benefícios não só para os clubes, mas também aos profissionais. 

“Tem uma situação benéfica para os atletas. Na Lei Pelé antiga, três meses de salário ou qualquer encargo social era motivo de rescisão indireta por parte do atleta. Nesse novo ajuste, serão dois meses. Existem outras nuances que a lei estabelece, mas essa cláusula compensatória é a mais discutida”, encerra. Após aprovação na Câmara, a matéria retorna ao Senado e depois segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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