Senado aprova nova Lei Geral do Esporte que revoga outras normas e aguarda sanção presidencial

Projeto, que tramitava desde 2017, passou por mudanças promovidas por Deputados e precisou voltar ao Senado para nova aprovação

Pedro Cruz
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Nesta terça-feira (9) o Senado aprovou a criação da nova Lei Geral do Esporte, considerado o novo marco regulatório do esporte no Brasil. O projeto, que tramitava desde 2017 e era originário do Senado, já havia sido aprovado no Plenário em 2022, mas, por causa das alterações promovidas na Câmara dos Deputados, precisou retornar ao Senado para nova votação. Agora, o texto segue para sanção presidencial, com prazo de 15 dias para ser aprovado na íntegra ou com vetos.

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A nova Lei Geral do Esporte revoga outras normas, como a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, condensando as recomendações das regulamentações anteriores em um único dispositivo com mais de 200 artigos.

A votação da Lei Geral do Esporte no Senado foi adiada quatro vezes antes de ser apreciada no Plenário. Entre os motivos que causaram adiamentos estavam o pedido de clubes de futebol, que desejavam participar da discussão em pontos que alterariam a rotina financeira das equipes, e também a falta de acordo entre os parlamentares em relação aos destaques apresentados ao texto-base.

O ponto de maior debate entre os senadores foi a retirada dos termos "o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo, (...) especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo, (...) racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas" dos trechos que tratam de manifestações preconceituosas em praças esportivas. Após um longo debate, o destaque foi rejeitado por 43 votos contrários e 23 favoráveis.

A nova Lei Geral do Esporte prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que será ligada ao Ministério do Esporte e será responsável por criar mecanismos para combater as questões. A Anesporte também terá autonomia para aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte, com multas que vão de R$ 500 a R$ 2 milhões.

A nova Lei Geral do Esporte prevê ainda a liberdade de expressão dos atletas, vedando a imposição de punições disciplinares por causa da manifestação de pensamento de jogadores, técnicos e dirigentes. Além disso, a legislação versa sobre a corrupção privada no esporte, que passará a ser punida com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida. E também prevê a atribuição de responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, com a obrigação das organizações esportivas de criar condições propícias à participação em treinos e competições, além de garantir condições de trabalho dignas a outras pessoas ligadas

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