STF volta a suspender julgamento sobre cigarros com aditivos; placar está em 3x3
Os cigarros com aditivos são proibidos por resolução da Anvisa desde 2012, mas a norma não tem efeitos na prática
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a comercialização de cigarros com aditivos - usados, entre outras coisas, para saborizar e aromatizar os produtos. A análise era realizada no plenário virtual que começou na última sexta-feira, 14. O placar está empatado em 3 a 3.
Os cigarros com aditivos são proibidos por resolução da Anvisa desde 2012, mas a norma não tem efeitos na prática, porque tem sido contestada na Justiça e várias empresas possuem autorização para comercializar esses produtos.
A indústria argumenta que a resolução acabaria com o cigarro como é conhecido atualmente, porque proíbe não só aromatizantes e saborizantes, mas grande parte dos seus componentes. Também alega que os aditivos são necessários para manter o produto regulado competitivo diante de um mercado ilegal que só aumenta.
Defensores da resolução, por outro lado, apontam que ela é necessária para combater o tabagismo e inibir o consumo do cigarro por jovens.
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