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BRASIL

Lula edita MP que determina autenticação e bloqueio de chamada telefônica e mensagens massivas

Empresas serão obrigadas a bloquear automaticamente as chamadas não autenticadas ou chamadas e mensagens que utilizem código de acesso

Estadão Conteúdo

13 de outubro de 2026 às 08:12

Em caso de emergência, o Samu recomenda que a população entre em contato com outras centrais de atendimento 24 horas.

Em caso de emergência, o Samu recomenda que a população entre em contato com outras centrais de atendimento 24 horas. ( Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Imagem ilustrativa )

O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a Medida Provisória 1.396, que determina a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração.

A MP estabelece que a prestadora de telefonia de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede e a prestadora de terminação deverá verificar a autenticação antes de sua entrega ao destinatário.

Com isso, empresas serão obrigadas a bloquear automaticamente as chamadas não autenticadas ou chamadas e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados", completa a MP.

Além disso, as prestadoras deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que façam uso abusivo. Serão enquadrados os usuários que ultrapassem 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas, considerados todos os acessos designados àquele usuário; e apresente total de chamadas curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) em proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

"Não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas competências ou atividades."