Lei da Cadeirinha: o que diz a legislação sobre o transporte de bebês e crianças em veículos
O transporte inadequado de crianças em carros é considerada uma infração de trânsito gravíssima que pode resultar na retenção do veículo e recolhimento da CNH

O uso correto da cadeirinha infantil (ou dispositivo de retenção para crianças) é essencial para garantir a segurança dos pequenos durante o transporte em veículos. Estudos mostram que o uso adequado reduz em até 70% o risco de lesões graves ou mortes em caso de acidentes.
Apesar de sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre o que diz a Lei da Cadeirinha no Brasil.
O que é a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha foi estabelecida, pela primeira vez, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2008, por meio da Resolução nº 277. Essa resolução foi posteriormente substituída pela Resolução nº 819, em março de 2021, após a criação da Lei nº 14.071/2020.
Essas normas determinam que crianças com menos de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando dispositivos de retenção adequados à idade, ao peso e à altura, conforme as especificações do Contran.
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O que é um dispositivo de retenção infantil?
O dispositivo de retenção infantil (DRC) é um equipamento projetado para proteger a criança em caso de colisão ou freada brusca. Ele inclui tiras com fechos, ajustes, fixadores e acessórios como:
- Bebê-conforto
- Cadeirinha
- Assento de elevação (booster)
- Berço portátil
- Proteção antichoque
Esses itens devem ser corretamente instalados com o cinto de segurança do veículo ou por meio de sistemas próprios (como o ISOFIX).
Quais são as regras para o transporte de crianças?
Veja quais dispositivos devem ser usados conforme a faixa etária, altura e peso da criança:
- Bebê-conforto: para crianças com até 1 ano ou peso de até 13 kg.
- Cadeirinha: para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação (booster): para crianças com mais de 4 anos e até 7 anos e meio, ou peso entre 15 kg e 36 kg, e altura inferior a 1,45 m.
- Cinto de segurança: para crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos e altura acima de 1,45 metro, desde que no banco traseiro.
Quais são as penalidades por descumprir a Lei da Cadeirinha?
O não cumprimento das normas configura infração gravíssima, com penalidades como:
- Multa
- Retenção do veículo
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tenha validade em todo o território nacional, suas regras não se aplicam a todos os tipos de veículos. Por isso, quando a criança estiver sendo transportada em um carro de aplicativo, táxi, van escolar ou até mesmo em um veículo alugado, não é obrigatório que ela esteja na cadeirinha. No entanto, o uso do cinto de segurança continua sendo exigido.
(Riulen Ropan, estagiário de Jornalismo, sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de oliberal.com)
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