Entenda novas regras da Anac para impedir embarque de passageiros indisciplinados
Nova regra entrou em vigor em meio ao aumento dos registros de indisciplina nos voos
Passageiros envolvidos em casos de indisciplina no transporte aéreo poderão ser multados em R$ 17,5 mil e ter o direito de voar suspenso por até 12 meses a partir desta segunda-feira, 14, informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo a Resolução nº 800/2026 da Anac, a suspensão poderá ser aplicada em casos considerados gravíssimos, como agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de acesso à cabine de comando. Nesses episódios, o passageiro terá o nome incluído na lista nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
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As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no país deverão compartilhar os dados dos passageiros impedidos de embarcar em uma lista nacional, informou a Anac. A nova regra entrou em vigor em meio ao aumento dos registros de indisciplina nos voos.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que 881 casos foram registrados entre janeiro e junho de 2026. Do total, 154 foram classificados na categoria 3 da resolução, que reúne ocorrências com potencial de comprometer a segurança operacional. O número é 22% maior do que o registrado no mesmo período de 2025.
Segundo a Abear, os episódios de indisciplina a bordo e nas áreas aeroportuárias vêm crescendo nos últimos anos. Em 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, uma média de quase cinco por dia. O resultado representa alta de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 casos.
Quais são as punições para os passageiros?
O reembolso não vale para o voo em que a indisciplina foi cometida, informou a Anac. Também ficam de fora eventuais trechos restantes do contrato de transporte encerrado em razão da conduta do passageiro.
Além disso, a resolução assegura o direito à ampla defesa. O passageiro poderá apresentar uma reclamação formal à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a punição for revertida, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista nacional de pessoas impedidas de voar. Conforme a resolução, as punições podem se encaixar em três níveis: atos ordinários, graves e gravíssimos.
Atos ordinários: condutas em solo ou a bordo que descumprem orientações ou causam distúrbios, como operar aparelhos eletrônicos proibidos em voo, recusar-se a seguir instruções de segurança da tripulação, causar tumulto ou desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras.
Nesse caso, a companhia aérea deve adotar medidas de orientação formal por meio de diálogo e ações para restabelecer a ordem.
Atos graves: cometer violência física contra passageiros ou funcionários em solo, agredir verbalmente ou ameaçar a tripulação, afetando a segurança do voo, fumar a bordo, causar danos propositais à aeronave ou fazer falsa comunicação sobre bomba ou armas.
Nesse caso, ocorre o encerramento imediato do contrato de transporte, com a retirada do passageiro do voo, além da aplicação de multa de R$ 17,5 mil pela Anac.
Atos gravíssimos: violência física ou atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte de armas ou explosivos sem autorização e tentativa de acesso à cabine de comando ou de tomar o controle da aeronave.
Nesse caso, há encerramento do contrato, multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses.
O que acontece durante a suspensão?
Segundo a resolução, durante os seis ou 12 meses de suspensão, as companhias aéreas deverão impedir que o passageiro emita novos bilhetes, faça o check-in ou tenha acesso à aeronave.
Caso a pessoa já tenha comprado uma passagem antes da punição, terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias.
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