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Comissão do Senado aprova exploração econômica em terras indígenas

Estadão Conteúdo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira 13, o Projeto de Lei (PL) 6.050/2023, que autoriza a exploração de atividades econômicas em terras indígenas. A aprovação foi feita em pouco mais de um minuto, por meio de votação simbólica, ou seja, sem registro individual dos senadores.

Durante a sessão, a comissão aprovou também um pedido para acelerar a tramitação e levar o projeto diretamente para análise do plenário, sem a necessidade de passar por outras comissões. O requerimento recebeu dois votos contrários e dois favoráveis, e coube à presidente do colegiado, Damares Alves (Republicanos-DF), desempatar - ela votou a favor da urgência.

"Mais cedo ou mais tarde, o Congresso terá de deliberar sobre atividades em áreas indígenas. ... Por que não nesta legislatura? Vai ter recurso, votação em plenário, mas se reunirem todas as propostas sob coordenação da Tereza Cristina e sair um grande encaminhamento do Senado, ganharíamos muito", disse Damares, citando o grupo de trabalho chefiado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) para estudar o tema.

Apresentado pela CPI das ONGs, o texto é criticado por senadores governistas. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Fabiano Contarato (PT-ES), pediu, durante a sessão, para que a proposta passasse pelo colegiado, o que não foi atendido.

O relator, Márcio Bittar (União-AC), rebateu críticas e disse que o projeto "permite, não obriga" a exploração. "Tenho dificuldade de compreender a resistência ao projeto. Sou amazônida e vejo índios passando fome", disse.

A proposta cria regras para a realização de atividades econômicas em terras indígenas, incluindo mineração, exploração de petróleo, gás natural e aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica. A proposta afirma que as comunidades poderão decidir sobre os empreendimentos e prevê consulta prévia aos povos afetados, além de estudos técnicos e licenciamento ambiental.

O texto define participação financeira das comunidades nos resultados das atividades - como porcentuais sobre produção de energia, petróleo e minerais - e estabelece indenizações e compensações por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ambientais. Também permite contratos de parceria com empresas, fiscalização por órgãos competentes e possibilidade de suspensão das atividades em caso de danos graves.

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