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Decisão

Caso Porsche: Fernando Sastre é condenado a 17 anos de prisão por morte de motorista de app

O julgamento começou na quarta-feira (28), com 11 das 14 testemunhas ouvidas em dois dias

Estadão Conteúdo

30 de outubro de 2026 às 08:36

( Foto: Reprodução )

Fernando Sastre de Andrade Filho foi condenado a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos, e pelas lesões causadas a um amigo que estava no Porsche conduzido pelo empresário em 31 de março de 2024.

A sentença, em regime inicialmente fechado, foi anunciada na madrugada desta sexta-feira, 30, após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo.

A decisão também estabeleceu que Sastre fica impedido de conduzir veículos automotores. A defesa dele não foi localizada até o fechamento deste texto.

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O acidente aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, Sastre dirigia um Porsche quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido por Viana. A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h, mais de três vezes o limite permitido na via, de 50 km/h. O motorista de aplicativo foi socorrido, mas morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.

O empresário voltava de uma festa acompanhado de Marcus Vinícius Machado Rocha, amigo que ficou gravemente ferido na colisão. O passageiro precisou passar por uma cirurgia para a retirada do baço. As investigações apontaram ainda que Sastre havia consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção do veículo.

Os sete integrantes do júri popular reconheceram a responsabilidade criminal do empresário pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e lesão corporal. No primeiro caso, os jurados também reconheceram a qualificadora de perigo comum, por entenderem que a conduta do motorista expôs outras pessoas ao risco.

Eugênio Malavasi, advogado de Sastre, afirmou ao Estadão que a defesa respeita a decisão dos jurados, mas discorda do resultado e já apresentou recurso de apelação. "No entender da defesa, a decisão contraria de forma manifesta a prova dos autos, e nós iremos, em grau de apelação, buscar a anulação deste júri", declarou.

O julgamento começou na quarta-feira, 28, e teve 11 testemunhas ouvidas ao longo dos dois dias, de um total de 14 arroladas no processo.

Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento da ocorrência e liberou o empresário sem que ele realizasse o teste do bafômetro, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.

A conduta dos policiais militares durante o atendimento da ocorrência também foi alvo de questionamentos do Ministério Público. Segundo a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local do acidente acompanhado da mãe, que sugeriu levá-lo a um hospital para a realização de exames.

O empresário, porém, seguiu para casa e só compareceu à delegacia cerca de 36 horas após a colisão. Para a acusação, a liberação de Sastre sem a realização do teste do bafômetro comprometeu o andamento das investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente.

Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar pelo crime de inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no art. 324 do Código Penal Militar.