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Muito além dos laços de sangue

Reconhecimento da parentalidade socioafetiva permite que uma certidão de nascimento possa ter o nome de dois pais ou duas mães

Por Rodrigo Cabral

Em agosto do ano passado, uma foto publicada pela modelo e digital influencer Suzanna Freitas, filha dos cantores Kelly Key e Latino – já separados há muitos anos – deu o que falar. No post, a jovem mostrava um momento de celebração entre ela e o atual marido de sua mãe, Mico Freitas, com a legenda “Nosso Dia dos Pais <3”. A internet enlouqueceu. A foto recebeu quase 176 mil curtidas e mais de 500 comentários, muitos deles questionando o fato de a homenagem não ter sido direcionada ao pai biológico. Um prato cheio, também, para os sites de fofoca. Porém, o que os questionadores não conseguiram enxergar era que aquela imagem não necessariamente precisaria representar uma exclusão. Por trás dela havia uma relação de paternidade socioafetiva constituída e legalmente formalizada. Depois desse episódio, os envolvidos explicaram que, naquele mês, em comum acordo, o nome de Mico Freitas havia sido incluído na certidão de nascimento de Suzanna, também, como pai.

image Mico Freitas e Suzanna Freitas (Arquivo Pessoal)

Sim, é possível que uma certidão de nascimento possa conter o registro de dois pais (ou duas mães), a partir do reconhecimento da parentalidade socioafetiva. O Juiz de Direito do Estado do Pará, Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, explica que essa modalidade constitui parentesco civil e não impede que haja o reconhecimento do vínculo de filiação biológico conjuntamente.

“Poderá haver, portanto, uma multiparentalidade, ou seja, a presença em um mesmo registro de nascimento de um pai registral e um pai socioafetivo e/ou de uma mãe registral e de uma mãe socioafetiva. Esse tipo de parentalidade decorre de uma relação de afeto em que os indivíduos passam a se comportar como pais e assumem tal posição perante o filho. No moderno Direito de Família, a presença de vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico, bastando ser demonstrado que os genitores mantiveram relação afetuosa e amorosa, convivendo em ambiente familiar e por longo período de tempo com seu filho não biológico”, reforça o juiz.

Quanto mais amor, melhor

A família da jornalista paraense Waleiska Fernandes fortaleceu os laços afetivos em dose dupla. Hoje, morando em Curitiba (PR) e com duas filhas, frutos de casamentos anteriores: Tarsila, 8, e Dalila, 16, em 2013, ela começou um novo relacionamento com o professor universitário Mário Messagi Junior. “Na época, a minha filha menor tinha apenas dois anos e passou a ter no Mário uma forte referência paterna. E ele correspondeu. Quando nos casamos, a relação de amor que já existia entre e ele e as minhas filhas foi ainda mais intensificada. Porém, por mais que as meninas o vissem como tal, ele não tinha nenhum direito sobre elas. Além disso, a Tarsila, por ser menor, não entendia porque não tinha o mesmo sobrenome dele. E tudo isso nos motivou a pesquisar soluções”, conta.

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar um provimento que passou a permitir o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva diretamente no cartório e, após buscar orientações com uma advogada especializada em Direito de Família, em setembro do ano passado, eles concluíram o processo de reconhecimento da paternidade socioafetiva de Mário em relação à Tarsila. “Não tenho palavras pra descrever a felicidade dela vendo os dois pais juntos, conversando, se dando bem. E a coisa mais maravilhosa foi ver a satisfação da minha filha ao ouvir que estava pertinho de ser Tarsila Fernandes Baptista Messagi, um nome pelo qual ela já se apresenta antes de estar escrito em qualquer papel”, lembra Waleiska.

Em março deste ano, foi a vez da filha mais velha, Dalila, também ter a inclusão do nome do pai socioafetivo em seu registro de nascimento. “Normalmente, a paternidade socioafetiva simboliza o início da presença paterna na vida de alguém. Isso é o que torna o meu caso tão incomum: meu pai biológico, o Saulo, sempre foi presente. Desde os dois anos, meus pais estão separados. Mas isso nunca foi um empecilho na nossa relação. Ele sempre se fez muito presente na minha vida, mesmo que não fosse pessoalmente. Aos oito anos eu fui morar em Brasília e ele ficou em Belém. Mesmo assim, todo dia, me ligava ou mandava mensagem. Em 2013, minha mãe começou a namorar o Mário. Ele morava em Curitiba e nós, em Brasília. Então, nossos encontros eram quase que mensais, mas sempre muito breves. A nossa relação mudou mesmo, quando minha mãe casou com ele e viemos pra Curitiba”, conta a jovem. 

No dia a dia, a relação foi só se fortalecendo. “O Mário era um pai sem filhos. Sempre foi. Cuidava de toda criança que via, sempre com muito afeto. Então, quando chegamos, foi como juntar o útil ao agradável. Ele cuida de mim quando eu estou triste, compra remédio pra cólica quando estou sofrendo e sempre me apresenta coisas diferentes. Eu o amo, tanto quanto amo o meu pai biológico, mas são relações diferentes. Sei que posso contar com ambos pra tudo, não importa o que aconteça. Eles se conhecem e se adoram. Quando meu pai Saulo veio pra Curitiba, os dois saíram algumas vezes para bares e teatro. Se deram muito bem. Tenho orgulho de ter dois pais”, afirma Dalila.

Como requerer o reconhecimento da parentalidade socioafetiva
 

Segundo o juiz Agenor de Andrade, no Provimento Nº 63, de 14/11/2017, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, junto aos cartórios de registro civil, o registro extrajudicial da parentalidade socioafetiva, admitindo o reconhecimento desse vínculo diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de uma prévia ação judicial. “O provimento unifica no território nacional a autorização do reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, tornando desnecessário o ajuizamento de uma ação judicial para tanto”, explica.

image Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade (Naiara Jinknss)

Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se dirigir a um cartório de registro civil e requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, desde que não sejam irmãos e ascendentes e que sejam 16 anos mais velhas do que o filho a ser reconhecido. Qualquer cartório de registro de pessoas naturais pode realizar este procedimento. Caso o filho seja maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento e, também, a anuência do pai e da mãe registrais. Na falta da mãe ou do pai do menor, na impossibilidade de manifestação válida destes ou do filho, quando exigido, o caso será apresentado ao juiz competente.

Direitos e deveres
 

Com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, o pai ou a mãe socioafetiva passa a ter os mesmos direitos e deveres sobre a criança que os pais registrais ou biológicos. “Não há qualquer tipo de hierarquia entre a filiação afetiva e a biológica, devendo serem reconhecidos ambos os vínculos, quando isso for o melhor para os interesses do descendente. Todos os pais devem assumir os encargos decorrentes do poder familiar, sendo que o filho desfruta de direitos com relação a todos. Não só no âmbito do Direito das Famílias, mas também em sede sucessória. A partir do momento em que se é reconhecida a parentalidade socioafetiva no cartório, ela é irrevogável, somente podendo ser desconstituída pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação”, explica.

No dia 23 de agosto, a partir das 8h, será realizado um Mutirão Sistêmico na sede da Defensoria Pública do Pará (Rua Pe. Prudêncio, 154 - Campina, em frente ao buraco da Palmeira), para atender e estimular o acordo entre as partes em causas relacionadas ao Direito de Família, como pensão alimentícia, guarda, divórcio, partilha de bens e o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, caso sejam cumpridos os requisitos normativos e as partes se enquadrarem na categoria de hipossuficiente que pode ser atendido pela Defensoria Pública. “No ato, as partes já saem com a sentença homologada pelo juiz após a manifestação do Promotor de Justiça, pois ambos estarão presentes no evento. Os interessados precisam fazer um prévio agendamento junto à Defensoria Pública, pelo número 129, quando serão orientados quanto à documentação necessária para ser apresentada no dia”, detalha o juiz.

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