Direitos autorais e Inteligência Artificial: Brasil não possui legislação específica sobre o tema

Advogado Alexandre Ferreira, da OAB-PA, explica o que pode ser feito por autores e titulares de obras cujos direitos autorais sejam violados

Gabriel da Mota

O avanço da Inteligência Artificial (IA) nos últimos anos, custeado por grandes empresas de tecnologia ao redor do mundo, as chamadas big techs, tem preocupado detentores de direitos autorais, cujas obras estão sendo cada vez mais utilizadas para o desenvolvimento desses softwares. Em dezembro de 2023, o jornal americano The New York Times abriu um processo judicial contra as empresas OpenAI e Microsoft, alegando que artigos do veículo estariam sendo usados, sem permissão, para treinamento de tecnologias de IA. No Brasil, dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com propostas de regulamentação específica sobre o tema. O advogado Alexandre Ferreira, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Inovação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Pará, concedeu uma entrevista para o Grupo Liberal, esclarecendo algumas dúvidas sobre a questão. 

No Brasil, a Lei nº 9.610 regulamenta, desde 1998, questões referentes aos direitos autorais e estabelece regras sobre a disponibilização desses materiais, como: publicação, distribuição e reprodução. Alexandre Ferreira explica que, para ser protegida por esses direitos, uma obra intelectual deve corporificar manifestações da criação humana, a exemplo de fotografias, músicas e poemas. 

Também de 1998, a Lei nº 9.609 discorre sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização. Conforme detalha o advogado da OAB Pará, softwares são definidos como bases de dados, programados por ação humana, para gerar conteúdos determinados; já a inteligência artificial, que é um tipo de software, fornece informações indeterminadas (não aleatórias), simulando a lógica do pensamento humano por conta própria.

“O Brasil ainda não tem uma legislação definida que trate da questão da Inteligência Artificial, sob o ponto de vista dos questionamentos da legalidade para sua utilização” - Alexandre Ferreira, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Inovação da OAB-PA.

Atualmente, dois Projetos de Leis (PLs) específicas sobre IA estão tramitando no Congresso Nacional: o 21/2020, que “estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil”; e o 2338/2023, que “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil”. De acordo com Alexandre Ferreira, o prazo para implementação das futuras leis depende da tramitação interna nas casas legislativas e suas respectivas prioridades. 

Discussões ao redor do mundo

Além do Brasil, outros países têm levantado debates éticos sobre o avanço da inteligência artificial. Em agosto de 2023, um tribunal de Washington, nos EUA, decidiu que uma obra de arte que tenha sido criada por inteligência artificial não pode ser protegida por direitos autorais sob a lei americana. A decisão recusou um pedido do cientista da computação Stephen Thale, criador do software Dabus, que havia solicitado patentes autorais a respeito de invenções criadas pelo seu sistema.

Por outro lado - e do outro lado do mundo - o Tribunal da Internet de Pequim, na China, decidiu em dezembro de 2023 que imagens geradas por IA deveriam ser protegidas pela lei de direitos autorais do país, por possuírem “originalidade” e “contribuição intelectual criativa humana”. Ainda no final do ano passado, o Parlamento Europeu chegou a um acordo de compromisso sobre regras para inteligência artificial (IA) a serem compartilhadas pelos membros da União Europeia: o documento “The EU’s AI Act”.

Direitos dos autores e deveres dos usuários

Os usuários de softwares de IA precisam estar atentos aos termos de uso de cada plataforma. No caso do Chat GPT, criado pela empresa OpenAi, a produção intelectual fornecida pela ferramenta pode ser utilizada para fins comerciais. O mesmo não ocorre quando se utiliza o Bing, de propriedade da Microsoft, em que está vedada a replicação do conteúdo para lucros do usuário. O presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Inovação da OAB-Pará alerta que, nesta situação, a pessoa pode ser responsabilizada pelo uso indevido do mecanismo

Quando perceber que um direito autoral seu foi violado, a orientação é buscar ajuda de um profissional da área jurídica para entender as especificidades do processo. “A legislação separa o autor, que é aquele que criou, e o titular do direito, que é aquele que vai explorá-lo comercialmente”, esclarece o advogado. 

Aos autores, cabe o direito moral sobre suas obras, com prazo imprescritível. Aos titulares, quando forem pessoas distintas dos autores, é garantido o direito patrimonial, para uso comercial das produções após o falecimento do autor, nos prazos de: até 50 anos, no caso de softwares; e até 70 anos, quando se tratar dos outros tipos de material intelectual. Para a lei brasileira, o autor sempre será um ser humano.

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