Justiça determina o fornecimento de medicamentos pelo SUS; entenda o caso
Procedimento de cateterismo vesical de alívio consiste na introdução de um cateter para promover o esvaziamento constante da bexiga
A Justiça Federal determinou à União, nesta sexta-feira (21), que seja garantido o fornecimento contínuo e ininterrupto, em todo o território nacional, através do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos e insumos necessários ao procedimento de cateterismo vesical de alívio, que consiste na introdução de um cateter para promover o esvaziamento constante da bexiga. Com informações da Justiça Federal.
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Na sentença assinada pelo juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, a União tem o prazo de até 90 dias para cumprir a sentença, incluindo na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e no Programa Farmácia Popular os seguintes medicamentos e insumos: cloridrato de lidocaína 2% gel 30g; sonda uretral/vesical nelaton nos calibres 12 ou 14; luvas para procedimento não estéril; gaze hidrófila com 500 pacotes e álcool 70%.
Medicamentos e insumos são indispensáveis
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que o cateterismo vesical de alívio demanda materiais e medicamentos não incluídos na Rename e não fornecidos pela rede pública, embora o procedimento seja necessário para a garantia da saúde de milhares de pacientes do SUS.
Por sua vez, a União contestou apresentando a alegação de que a distribuição, a fiscalização, a regulação e o fornecimento dos materiais indispensáveis à realização do procedimento de cateterismo vesical de alívio são atribuições de estados e/ou municípios, conforme o princípio da descentralização. Ainda, que o atendimento do pedido do MPF representaria um “risco à ordem e à saúde pública em face do princípio orçamentário da universalidade e da limitação de custos do SUS”
A sentença ressalta que a União, na condição de ré no processo, não sustentou a inexistência do direito invocado pelo MPF. “As questões trazidas ao debate cuidam de quem deve concretizar o direito à saúde, limites orçamentários, dificuldades de cumprimento, separação dos poderes, dentre outros argumentos”, afirma o juiz.
Cruz destaca que tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) preveem “a possibilidade de o Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar, como sucede no caso, situação configuradora de inescusável omissão estatal”.
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