O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cuêva, rejeitou pedido da chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a Meta de recomendar os perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal para usuários que não os seguem.
"A exclusão indistinta das superfícies de recomendação alcançaria também conteúdos lícitos, independentemente de sua natureza, contexto ou vinculação com as irregularidades apontadas, com repercussões relevantes sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral", diz o ministro.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, 23, também considerou atendido o pleito feito pela coligação para impedir a recomendação de publicações em collab do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Isso porque a própria plataforma tem como regra limitar o alcance de posts de candidatos.
A campanha de Lula suspeitava que a prática de Flávio de publicar junto com aliados fosse uma forma de driblar tal restrição. Mas a Meta afirmou que também aplica a limitação de alcance em casos como esse.
O magistrado, contudo, determinou que Nikolas e Marçal se abstenham de divulgar "conteúdos sintéticos produzidos/alterados por inteligência artificial", materiais manipulados, fatos sabidamente inverídicos ou acusações criminosas.
Para a Meta e o X (antigo Twitter), determinou que, a partir deste sábado, 24, cumpram a política de não recomendar proativamente conteúdos político-eleitorais de Nikolas e Marçal a quem não os segue. Também vedou amplificação artificial de publicações dele.

