O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) retirem de suas redes sociais um vídeo. Nele, crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao governo federal.
A decisão, assinada na terça-feira, 13, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabelece um prazo de 24 horas para a remoção das publicações.
A determinação do TSE abrange conteúdos divulgados no Instagram, Facebook, X e WhatsApp. Até a publicação desta matéria, o vídeo permanecia nos perfis de Nikolas Ferreira nas três primeiras redes.
Plataformas envolvidas e situação atual
No canal de WhatsApp "Tropa do Flávio", a plataforma informou que o administrador do grupo excluiu a publicação do vídeo.
Em caso de descumprimento da decisão, as plataformas deverão ser notificadas para tornar as publicações indisponíveis. Este processo também tem prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação.
A determinação do tribunal não prevê a suspensão integral dos perfis ou canais dos parlamentares.
Fundamentação da decisão do TSE
A decisão do TSE atende a um pedido da coligação "Brasil Pronto pra Mais". A coligação acusou os parlamentares de divulgar propaganda eleitoral negativa, desinformativa e difamatória.
O vídeo, publicado em 12 de outubro (Dia das Crianças), apresenta menores de idade. Eles associam o presidente Lula e seu filho, conhecido como Lulinha, a problemas como insegurança, furtos e aumento dos preços.
Ao analisar o material, o ministro Bellizze considerou que a publicação ultrapassa os limites razoáveis da propaganda eleitoral negativa. Ele destacou a exploração da imagem de crianças para atingir psicologicamente o eleitor.
Segundo o ministro, a construção da narrativa pode intensificar o apelo emocional. A ação visa vincular o candidato a problemas sociais sem que essa conclusão decorra necessariamente dos elementos apresentados no vídeo.
O ministro afirmou que "o vídeo em evidência ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente mediante a abordagem indevida da propaganda negativa a um candidato veiculada massivamente na internet, aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil".
Proibição genérica de novos conteúdos negada
Bellizze rejeitou, por enquanto, o pedido para proibir genericamente novas publicações com conteúdo semelhante. Uma análise futura dependerá da identificação de conteúdos específicos que reproduzam a mensagem questionada.
O caso será submetido ao plenário do TSE para deliberação final.
Ele destacou: "Indefiro, por ora, o pedido de proibição genérica de novas publicações de conteúdo 'substancialmente idêntico ou equivalente', sem prejuízo de nova apreciação caso sejam individualizados conteúdos específicos que reproduzam a mensagem examinada nesta decisão".

