A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela Aranha, determinou nesta quarta-feira (30) a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) que atribui conotação sexual a uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar tem até 24 horas para apagar a postagem. Segundo a ministra, a declaração de Lula de que “homem não gosta de tomar toque”, enquanto “mulher aprende a tomar toque desde pequena”, estava inserida em um “discurso referente à prevenção e ao tratamento do câncer de próstata, à realização de exames médicos e à resistência masculina aos cuidados preventivos em saúde”. Na avaliação de Aranha, a referência às mulheres foi feita para estabelecer uma comparação entre diferentes experiências de acompanhamento médico e cuidados preventivos. VEJA MAIS Lula não participa de debate da Globo nesta quinta-feira (1º), diz assessoria Participação do presidente era alvo de especulações nesta semana 'Não quero um país em que as pessoas dependam do Bolsa Família', diz Lula Ele reforçou que quer que o Brasil se transforme em uma nação de "bem-estar social elevado" e que todos os trabalhadores "ganhem decentemente" A ministra afirma que a publicação de Nikolas não se limita a uma crítica política ou a uma discordância sobre a forma como Lula se expressou. Segundo ela, o deputado atribuiu à declaração uma interpretação diferente daquela presente no discurso original e deslocou o conteúdo do contexto de saúde pública para uma associação com crimes envolvendo crianças e adolescentes. “Ao desenvolver o raciocínio constante na mídia impugnada, o representado introduz conotação inteiramente diversa daquela presente no discurso original, deslocando a discussão do campo da saúde pública para o campo de diversas condutas delituosas associadas a dispositivos contidos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, transmitindo a mensagem segundo a qual estaria o candidato da coligação representante induzindo a prática desses gravíssimos tipos penais”, escreveu. De acordo com a ministra, esse deslocamento da discussão é “juridicamente relevante”, uma vez que pode levar o destinatário da mensagem a uma conclusão equivocada de que o candidato representado estaria “fazendo referência, anuindo ou normalizando” crimes envolvendo crianças ou adolescentes. Aranha também afirma que a desinformação eleitoral não se restringe a uma “mentira integralmente fabricada”, mas pode compreender distorções ou conteúdos retirados de contexto. Ela ainda afirma que a publicação foi feita em um contexto que potencializa o perigo de dano. “O conteúdo foi divulgado em rede social de amplo alcance, por perfil detentor de expressiva capacidade de difusão, circunstância que potencializa a propagação da mensagem e a ampliação dos efeitos da propaganda irregular”, conclui. Nikolas Ferreira tem prazo de 24 horas para apagar a publicação feita no X, antigo Twitter. Segundo a decisão do TSE, o provedor da rede social também deverá remover a publicação indicada e informar as providências tomadas a respeito. De acordo com a advogada eleitoralista Maíra Recchia, representante da coligação “Brasil pronto pra mais”, aliança que apoia Lula, “a decisão demonstra que, para além da irregularidade da propaganda eleitoral promovida por Nikolas, a qual tentava enganar a população e o eleitorado com a descontextualização de uma frase do presidente Lula, a Justiça Eleitoral não admitirá que mulheres e meninas sejam instrumentalizadas para promoção de propaganda desleal da oposição”. “Existe uma responsabilidade coletiva quando falamos de saúde de meninas e adolescentes. Não podemos aceitar que um tema tão sério seja instrumentalizado para produzir medo, indignação e repulsa no eleitorado”, acrescentou. O Estadão procurou Nikolas Ferreira, mas, até o momento, não obteve retorno.