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ELEIÇÕES 2026

TSE dá 24h para Meta comprovar igualdade na distribuição de conteúdo eleitoral de Lula e Flávio

Decisão prevê o aumento da multa diária para R$ 1 milhão caso a empresa não comprove o cumprimento

Estadão Conteúdo

19 de outubro de 2026 às 10:42

( Foto: Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil )

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta apresente provas de que cumpriu determinações da Corte sobre a distribuição de conteúdo político e a veiculação de anúncios eleitorais para as eleições de 2026. A empresa é dona do WhatsApp, Facebook e Instagram.

A decisão foi proferida neste domingo, 18, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Ela prevê o aumento da multa diária para R$ 1 milhão caso a Meta não comprove o cumprimento integral das medidas dentro do prazo estipulado.

A disputa na Justiça Eleitoral envolve as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Ambos recorreram alegando prejuízos à divulgação de seus conteúdos nas plataformas da empresa.

O foco da controvérsia

A controvérsia central do caso trata da atuação da Meta na distribuição de material político, e não da legalidade das propagandas publicadas pelos candidatos. O ministro Bellizze destacou este ponto, afirmando que a questão não versa sobre a regularidade da propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais, mas sobre a atuação da plataforma no tratamento e na distribuição desses conteúdos durante o processo eleitoral.

Relatórios detalhados solicitados

Na sua decisão, o ministro Bellizze determinou que a Meta apresente relatórios detalhados sobre as providências adotadas. A empresa deverá esclarecer quais medidas decorreram de ordens judiciais e quais foram implementadas por iniciativa própria.

Os documentos deverão ser entregues em português, com os horários ajustados ao fuso de Brasília. Além disso, precisam conter explicações que permitam identificar o atendimento de cada determinação da Justiça Eleitoral.

Regras para publicações colaborativas e contas

O ministro também estabeleceu orientações claras sobre a distribuição de publicações feitas em colaboração entre diferentes perfis. A Meta poderá deixar de recomendar esse tipo de conteúdo quando ele for exibido no perfil oficial.

Contudo, a empresa não poderá estender a restrição à distribuição da mesma publicação pelo perfil do coautor. A Meta deverá, ainda, confirmar que interrompeu medidas de não recomendação aplicadas a contas que não sejam perfis oficiais. O ministro também cobrou a reapresentação de um relatório anterior, com informações organizadas de maneira clara e individualizada.