A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela manutenção da prisão cautelar de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel Vorcaro. O parecer foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
Além dos Vorcaro, a PGR pediu a manutenção da prisão de Fabiano Zettel e Daniel Lopes Monteiro, apontados como operadores do banqueiro. Todos estão sob investigação nas operações Compliance Zero e Sem Desconto, relacionadas ao Caso Master.
A PGR reafirmou sua posição, declarando que já havia se manifestado anteriormente pelo indeferimento dos pedidos de revisão de prisão cautelar dos citados, mantendo a mesma decisão agora.
Análise sobre abuso de autoridade
No mesmo parecer, a PGR defendeu que não houve prática de abuso de autoridade por parte de André Mendonça na condução de uma investigação. A manifestação aponta que relatórios da Polícia Federal não são investigações contra o ministro, mas sim registros de fatos.
Segundo a PGR, os próprios relatórios indicam que não possuem valor probatório. Eles servem para direcionar investigações. A Procuradoria defende que tais documentos não podem ser considerados provas ilícitas, pois são apenas "hipóteses de cenários".
A PGR destacou que a avaliação de uma possível violação à Lei de Abuso de Autoridade é de sua competência. Outras questões, como crimes de responsabilidade e impropriedade administrativa, são atribuições do Senado Federal e do Plenário da Corte.
Atendimento ao pedido da OAB
Por fim, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem expressou preocupação com a exposição de contratos e outras peças relacionadas ao exercício da advocacia.
A OAB advertiu para a necessidade de avaliação antes da divulgação desses materiais, além de garantias de sigilo quando for necessário. A PGR acolheu o pleito.
A Procuradoria afirmou que todo material sem conotação ilícita e que trate de aspectos da vida privada dos cidadãos possui proteção, conforme o artigo 5º, X, da Constituição. Para advogados, há garantias adicionais indicadas pela OAB.

