Orçamento secreto: Rosa Weber vota por inconstitucionalidade

Julgamento será retomado nesta quinta-feira (15)

O Liberal
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Na retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não do orçamento secreto do Congresso Nacional, a ministra Rosa Weber, relatora de ações que contestam a execução do dispositivo, votou pela inconstitucionalidade do esquema. Para ela, a utilização de emendas de relator subverte o regramento constitucional do orçamento. "Trata-se de verdadeiro regime de exceção ao orçamento da União", destacou a ministra. As informações são da Agência Estado.

Ela foi a primeira e única a votar no julgamento que avalia quatro ações, propostas pelo PSOL, Cidadania, Rede e PSB, que contestam as emendas de relator. A análise será retomada nesta quinta-feira (15) para os votos dos demais ministros.

Dispositivo, segundo Weber, deve servir, apenas, à correção de erros e omissões no orçamento

A magistrada propôs que as emendas de relator-geral devem servir, apenas, à correção de erros e omissões no orçamento. Ela também votou no sentido de determinar a publicização dos dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com verbas públicas e a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários em até 90 dias.

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O sistema, usado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para aumentar sua base de apoio no Congresso, transfere às cúpulas da Câmara e do Senado o poder de distribuir bilhões a estados e municípios. De acordo com a ministra, as emendas de relator são executadas "à margem da legalidade" e evidenciam "verdadeiro desvio de fidelidade na liberação de recursos".

Rosa também destacou que a execução das emendas leva à "desestruturação de serviços e políticas públicas essenciais", serve a interesses pessoais e eleitorais, e subverte a lógica da harmonia entre poderes ao deixar o Executivo à mercê do Congresso.

"As emendas de relator têm servido a propósitos patrimonialistas, de acomodação de interesses de cunho personalístico, viabilizando a congressistas a oportunidade de definir o destino da cota ou do quinhão que lhe cabe na partilha do orçamento, sem o encargo de comprovar a pertinência da despesa reivindicada com as prioridades e metas federais", afirmou.

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