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LOA

Orçamento 2021: Lei Orçamentária Anual é votada na Câmara de Belém

Receita estimada é de R$ 3,7 bilhões, uma diferença negativa de cerca de R$ 100 milhões ao que havia sido previsto inicialmente

Abilio Dantas

9 de dezembro de 2020 às 07:00

Câmara de Vereadores de Belém

Câmara de Vereadores de Belém ( Foto: Divulgação )

A Câmara Municipal de Belém (CMB) vota, nesta quarta (9), ao meio dia, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento estima a receita e as despesas do governo municipal para o exercício de 2021. Para o próximo ano, a receita estimada é de R$ 3,7 bilhões, o que representa uma diferença negativa de cerca de R$ 100 milhões ao que havia sido previsto, inicialmente, na LOA de 2020, que era de R$ 3,8 milhões. O valor foi reestimado durante o ano e o orçamento passou para R$ 3,5 bilhões.

Segundo o Projeto de Lei, o orçamento previsto para 2021 é de exatamente R$ 3,702 bilhões, sendo R$ 2,706 bilhões para o Orçamento Fiscal e R$ 996 milhões para o Orçamento da Seguridade Social.

Estão previstos recursos para viabilizar investimentos em obras e reformas da ordem de R$ 263,0 milhões: R$ 91,1 milhões proveem de operações de créditos; R$ 89,0 milhões do tesouro municipal; R$ 10,1 milhões do Fundo Nacional da Educação (Fundeb); R$ 53,1 milhões referentes às receitas de transferências voluntárias e R$ 19,7 milhões distribuídos nos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta.

Na área da Educação, estão previstas intervenções junto à infraestrutura das escolas municipais, com construção, conclusão de obras e reformas em diversas Unidades de Ensino Infantil. No âmbito da Saúde, qualificação de unidades básicas de saúde, Porte II, Porte III e Porte IV; e manutenção do Hospital Veterinário. Para o saneamento, estão previstos recursos

Os vereadores debaterão e votarão as propostas, que foram previamente aprovadas pela Comissão e Economia de Finanças da Câmara, presidida pelo vereador Fabrício Gama (DEM). Segundo ele, foram apresentadas 160 emendas dos vereadores ao orçamento, mas a maioria deve ser reprovada, “por incoerência das finalidades”.