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ELEIÇÕES 2026

Nikolas reage a decisão do TSE e pede compartilhamentos: quem dá meu engajamento não é a Meta

A decisão do corregedor-geral eleitoral determina que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Estadão Conteúdo

24 de outubro de 2026 às 13:42

Nikolas Ferreira

Nikolas Ferreira ( Foto: Instagram @nikolasferreiradm )

O deputado federal reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) reagiu à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o monitoramento do alcance e da distribuição de suas publicações e das postagens do empresário Pablo Marçal. Em vídeo divulgado nos stories do Instagram, o parlamentar pediu que seus seguidores ampliem o compartilhamento de seus conteúdos.

"Eu peço para você não somente curtir, mas compartilhar, botar nos stories, porque, no fim das contas, quem dá o meu engajamento não é a Meta, são vocês", afirmou. Na sequência, acrescentou: "Podem querer limitar o que for, mas ninguém limita a rua".

O parlamentar afirmou que não pretendia fazer muitas publicações neste sábado, último dia de campanha antes do segundo turno. No entanto, ele citou o ato do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro e pediu a mobilização dos seguidores.

Detalhes da decisão do TSE

A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determina que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance e a distribuição das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Os relatórios devem cobrir a véspera e o dia da votação.

As empresas deverão detalhar as visualizações das postagens, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados, a origem do tráfego e os mecanismos de recomendação utilizados.

Proibição de conteúdos e multas

Cueva também proibiu Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de divulgar, até o encerramento da votação, conteúdos eleitorais sabidamente falsos, materiais fabricados ou manipulados e conteúdos produzidos por inteligência artificial em desacordo com as regras eleitorais. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por publicação irregular.