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Mendonça x Moraes: Veja os prazos dados por Fachin no embate do STF

Ministro separa pedidos ligados a Banco Master, INSS e afastamento da PF, estabelecendo prazos para manifestações

O Liberal, com informações de Estadão Conteúdo
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assumiu a condução de petições envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. As medidas, em trâmite na Corte, referem-se a investigações sobre o Banco Master, fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, decidido por Mendonça.

O ministro Fachin separou os pedidos em procedimentos distintos e estabeleceu prazos específicos para as manifestações. Um dos despachos trata de esclarecimentos sobre informações produzidas pela PF; o outro, de um pedido de Moraes para que seja aberta uma investigação contra Mendonça.

Esclarecimentos sobre relatórios da Polícia Federal

O primeiro despacho envolve informações presentes em relatórios da Polícia Federal (PF) que citam conversas do banqueiro Daniel Vorcaro, com menções a integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fachin determinou que se manifestem sobre o caso os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

Neste procedimento, as partes têm até o final do dia 14 de setembro para apresentar suas manifestações. Após esse prazo, o caso poderá seguir para as próximas etapas de análise determinadas pelo presidente do STF.

Moraes pede investigação contra Mendonça

O segundo despacho trata de um pedido apresentado por Alexandre de Moraes contra André Mendonça. A petição foi retirada por Fachin do inquérito das fake news e passou a tramitar separadamente.

Moraes sustenta haver indícios de possíveis irregularidades na atuação de Mendonça como relator dos casos envolvendo o Banco Master e as fraudes no INSS. Entre os pontos apontados estão suspeitas de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento político.

Neste caso, Fachin estabeleceu um rito de manifestações sucessivas. O prazo começou a correr nesta terça-feira, 8 de setembro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até o dia 14 de setembro para apresentar seu parecer. Depois disso, o ministro André Mendonça terá prazo até o dia 21 de setembro para se manifestar.

Assim, os prazos dos dois procedimentos não são iguais. Enquanto as partes envolvidas no primeiro despacho têm até 14 de setembro para se manifestar, no segundo despacho a manifestação ocorre em etapas: primeiro pela PGR e, posteriormente, por Mendonça.

AGU contesta afastamento do diretor da PF

Além dos procedimentos anteriores, Edson Fachin intimou o ministro André Mendonça a se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão solicita a anulação do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, determinado por Mendonça.

Fachin concedeu prazo de 72 horas para Mendonça se pronunciar. A AGU protocolou o pedido de anulação nesta terça-feira (8), direcionando o recurso à presidência do STF.

No entendimento da AGU, que representa o governo federal, o afastamento do chefe da PF viola competência privativa do presidente da República. Mendonça havia submetido sua decisão à Segunda Turma da Corte, que formou maioria para validar o afastamento.

O despacho de Fachin intimando Mendonça foi conciso: "Intime-se o eminente ministro André Mendonça, relator da Pet nº 16.662, para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal".

Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues

Ainda dentro do período de análise, o ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

A decisão de Dino ocorreu um dia após o afastamento cautelar determinado pelo ministro André Mendonça. Com duras críticas à medida de seu colega de toga, Dino argumentou que o ato de Mendonça configura um "atropelo do devido processo legal".

O ministro ressaltou que "o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades". Ele ainda citou que Mendonça teria divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e afirmou que o colega não pode decidir em causa própria.

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