Mendonça atende pedido de Flávio e barra 'Rap do Silva' em propaganta de Lula; entenda o motivo
Jingle foi veiculado na propaganda de campanha de Lula na televisão na última sexta-feira
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira, 1º, a suspensão de propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), veiculada na televisão na última sexta-feira, 28. O Estadão procurou a campanha do petista e aguarda posicionamento.
O pedido foi feito pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou a falta do nome do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na peça publicitária apresentada em espaço do horário eleitoral gratuito.
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No documento protocolado junto à Corte eleitoral, os advogados de Flávio citam o jingle "Rap do Silva", reproduzido junto à imagem e ao nome do presidente Lula, sem qualquer menção a Alckmin.
Mendonça alegou que a inserção não está em conformidade com a legislação eleitoral brasileira e nem com a Resolução 23.610 de 2019, do TSE. "Verifico a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da medida."
Com a decisão, a campanha de Lula não poderá reproduzir a peça até que os ajustes sejam feitos. De acordo com a regra eleitoral, o nome do vice na chapa deve ser legível e o tamanho não pode ser menor do que 30% daquele utilizado para o titular.
A decisão não afeta a utilização do jingle ou das imagens usadas no programa eleitoral. "Não se mostra necessária, neste momento, ordem genérica dirigida a toda e qualquer propaganda futura dos representados, bastando impedir a reiteração da peça cuja irregularidade é objeto destes autos."
André Mendonça ainda sinalizou que a aplicação de multa e demais sanções só será examinada pelo tribunal depois que a campanha de Lula se manifeste.
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