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PORTARIA

Lei Seca: saiba o que que está proibido e qual o período de proibição no Pará

As normas já estão em vigor em todo o Estado após a publicação no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (28)

O Liberal

29 de setembro de 2026 às 17:39

Polícia Civil publica normas da Lei Seca durante as eleições no Pará

Polícia Civil publica normas da Lei Seca durante as eleições no Pará ( Foto: José Cruz / Agência Brasil )

A venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos no Pará entre 0h e 18h nos domingos de votação das eleições de 2026. A determinação consta na Portaria nº 084/2026, publicada pela Polícia Civil do Pará em 28 de setembro.

As normas já estão em vigor em todo o estado após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). A fiscalização será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), em atuação integrada com outras forças de segurança pública e órgãos fiscalizatórios.

O delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Raimundo Benassuly, destacou que as equipes atuarão na apuração de denúncias e na fiscalização de estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento das regras.

Entenda as restrições

A portaria proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais. Vendedores ambulantes também estão incluídos na restrição.

Festas dançantes, eventos sonoros e shows em clubes, casas de eventos, boates e estabelecimentos similares também ficam proibidos durante o período determinado, entre 0h e 18h dos dias de votação.

Datas e justificativa da medida

O primeiro turno das Eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nesses dois domingos, o horário de votação será das 8h às 17h, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com Benassuly, a restrição considera o potencial do consumo de álcool para comprometer a sobriedade, o autocontrole e a capacidade de discernimento, podendo contribuir para situações de conflito e desordem pública.

A portaria tem como objetivo preservar a ordem pública e a tranquilidade durante a votação, reduzindo riscos de tumultos e de condutas que possam configurar perturbação ou embaraço ao processo eleitoral, conforme previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.

“Nosso objetivo maior é fazer cumprir a Lei Eleitoral e garantir à população a devida segurança no exercício da democracia, a ordem pública e a tranquilidade necessárias no dia da votação”, ressaltou o delegado-geral.

Onde consultar a portaria

A íntegra da Portaria nº 084/2026 pode ser consultada no site da Imprensa Oficial do Estado do Pará (IOEPA), na página 44 da edição do Diário Oficial do Estado publicada em 28 de setembro.

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