Lei regulamenta sistema integrado de transporte público na Região Metropolitana

O sistema regula serviços de transporte público de passageiros em deslocamentos intermunicipais, com integração físico-tarifária

Keila Ferreira

O Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB) foi instituído no Pará, com a publicação da Lei nº 9.056, de 20 de maio de 2020, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Estado. Este sistema regula os serviços de transporte público de passageiros em deslocamentos intermunicipais, com integração físico-tarifária. Ou seja, a nova legislação é uma das etapas para a efetivação do chamado BRT Metropolitano.

Pela nova lei, o Estado fica responsável pela administração do SIT/RMB, compreendendo o planejamento, construção, manutenção, operação, exploração e fiscalização dos serviços e obras públicas referentes ao transporte público integrado por ônibus, incluindo os delegados por outros entes públicos. Além disso, o Executivo estadual está autorizado a promover a delegação dos serviços referentes ao transporte público intermunicipal integrado por ônibus, no âmbito do sistema, mediante licitação nas hipóteses de concessão e permissão.

No dia 29 de abril, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o projeto, apresentado pelo próprio poder Executivo, instituindo o SIT, que agora virou lei. Na mesma data, o governador Helder Barbalho sancionou a lei de nº 9.049, criando a Agência de Transporte Metropolitano (AGTRAN/PA), autarquia em regime especial, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes (Setran), para planejar, regular, operar, controlar e fiscalizar os serviços e infraestrutura do sistema. As duas matérias, tanto a do SIT/RMB como a da AGTRAN, estão relacionadas à efetivação do chamado BRT Metropolitano.

Na lei que dispõe sobre a AGTRAN, sancionada no final de abril, foi criado ainda o Conselho do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém, responsável por analisar e opinar sobre propostas de normas, regulamentos gerais e específicos à prestação dos serviços públicos de transporte e sobre propostas de revisão das tarifas a serem pagas pelos usuários, além de julgar os recursos interpostos pelos delegatários dos serviços públicos contra a aplicação, pela AGTRAN/PA, das penalidades de suspensão, intervenção e extinção de contrato.

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