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ASSÉDIO ELEITORAL

Justiça manda empresário apagar posts que discriminam trabalhadores por política

Decisão do TRT-8 atende a pedido do MPT e prevê multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida; empresário também deverá divulgar comunicado sobre liberdade de escolha política dos empregados

Gabi Gutierrez

1 de novembro de 2026 às 10:35

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Reprodução ( Foto: Freepik )

A Justiça do Trabalho determinou que um empresário retire das redes sociais publicações que incentivam a discriminação de trabalhadores por suas convicções político-partidárias. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (30), pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento das medidas, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por obrigação violada.

A ação foi apresentada contra Gleidson José Veras do Nascimento, tanto como pessoa física quanto na condição de empresário individual. Segundo o MPT, o empresário teria utilizado o perfil pessoal no Instagram, @gleidson.verass, para incentivar outros empregadores a não contratar, dispensar ou deixar de prestar auxílio a pessoas identificadas com determinada orientação política.

De acordo com a ação, as publicações foram feitas em 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições. Em uma das postagens, o empresário teria defendido que comerciantes evitassem contratar pessoas identificadas como apoiadoras do Partido dos Trabalhadores (PT), além de não adquirirem produtos e serviços desses profissionais.

Em outro vídeo, ele teria incentivado empresários a substituir trabalhadores identificados com posicionamentos políticos de esquerda por pessoas com orientação política oposta. O conteúdo também mencionava profissionais e sugeria a cobrança de preços diferenciados conforme a preferência política dos clientes.

O MPT informou que as publicações tiveram ampla repercussão e foram compartilhadas por outros perfis de informação local. Na ocasião, o perfil do empresário contava com aproximadamente 16,4 mil seguidores.

Justiça determina retirada de conteúdo e publicação de comunicado

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente considerou que as publicações ultrapassavam a manifestação de uma preferência política individual, pois incentivavam o uso de critérios ideológicos em decisões de contratação, permanência e dispensa de trabalhadores.

Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de convicção política é um direito fundamental e não pode ser limitada pela relação de emprego. Também ressaltou que o poder diretivo do empregador não se estende à consciência política dos trabalhadores.

A juíza entendeu que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para reconhecer a probabilidade do direito alegado pelo MPT e o risco de continuidade das práticas discriminatórias. Ela ressalvou, no entanto, que o reconhecimento definitivo da ocorrência de assédio eleitoral dependerá da instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Entre as medidas determinadas, os réus deverão se abster de praticar ou incentivar a discriminação de trabalhadores por motivo de crença ou convicção política, incluindo estímulos à não contratação, dispensa, prejuízo ou perseguição profissional.

A decisão também estabelece o prazo de 24 horas para a remoção das publicações que motivaram a ação de todos os locais em que foram divulgadas, incluindo redes sociais, sites e aplicativos de mensagens.

Outra determinação é a publicação, em até 24 horas após a intimação, de um comunicado em texto e vídeo nos perfis mantidos pelos réus, especialmente no Instagram. O material deverá permanecer disponível nos stories e no feed das redes sociais durante cinco dias.

O comunicado deverá informar que os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política. Também deverá esclarecer que são proibidas medidas retaliatórias por parte dos empregadores, incluindo ameaças ou perda do emprego em razão da escolha eleitoral.

Além disso, os réus deverão apresentar os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de todos os empregados desligados a partir de 25 de outubro de 2026.

Multa pode aumentar em caso de permanência das publicações

A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a cada ocorrência verificada. No caso de publicações fixas mantidas no feed das redes sociais, a penalidade será de R$ 50 mil por publicação, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo.

Os réus deverão comprovar o cumprimento das determinações no prazo de 48 horas, contado da intimação.

A decisão também determina que o caso seja comunicado ao Ministério Público Eleitoral e que o processo receba o marcador de assédio eleitoral no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

MPT pede R$ 400 mil por danos morais coletivos

Além das medidas urgentes, o Ministério Público do Trabalho solicita, na Ação Civil Pública, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.

A tutela de urgência foi concedida sem a manifestação prévia dos réus, diante do risco de continuidade e disseminação das condutas apontadas pelo MPT. O contraditório e a ampla defesa deverão ser assegurados nas etapas seguintes do processo.

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