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Eleições 2026

Justiça Federal no Pará garante condições para o direito ao voto de quilombolas

Decisão abrange as comunidades tradicionais e tem alcance para todo o Brasil

O Liberal

24 de outubro de 2026 às 17:41

A União deve disponibilizar transporte gratuito fluvial, terrestre ou aéreo, e alimentação para eleitores residentes em comunidades quilombolas e tradicionais

A União deve disponibilizar transporte gratuito fluvial, terrestre ou aéreo, e alimentação para eleitores residentes em comunidades quilombolas e tradicionais ( Foto: Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE )

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou que a União garanta condições plenas de voto no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25). A decisão, proferida na noite de sexta-feira (23), tem alcance nacional e estende às comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e assentadas em áreas isoladas as mesmas garantias e providências antes voltadas aos povos.

A decisão é da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, que na quinta-feira (22) já havia ordenado à União que adotasse, em 24 horas, providências administrativas, operacionais, logísticas e financeiras para assegurar, no segundo turno.

A magistrada fundamenta que a extensão das medidas às demais populações tradicionais reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade de direitos e a eficiência da administração pública, garantindo a efetividade do voto para quem vive em regiões de difícil acesso geográfico.

A Justiça Federal homologou o plano de ação apresentado pelo governo federal para cumprir a ordem judicial dentro do prazo de 24 horas. O plano foi construído em articulação com a Advocacia-Geral da União (AGU), a Casa Civil, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as Forças Armadas e a Polícia Federal, em diálogo com os municípios e a Justiça Eleitoral.

A União deve disponibilizar e custear, conforme as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre ou aéreo, bem como alimentação adequada aos eleitores residentes em terras indígenas e nas zonas rurais ou urbanas, além de comunidades quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e as famílias assentadas em áreas de difícil acesso que necessitem deslocar-se até seus locais de votação.

A União também deverá fornecer apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas, mediante os instrumentos jurídicos e orçamentários legalmente cabíveis. Os recursos devem ser aplicados para viabilizar combustível, veículos e embarcações indispensáveis ao deslocamento das comunidades.

A Justiça Federal determinou ainda que a União “adote as providências administrativas e interinstitucionais necessárias à disponibilização de intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais em que haja eleitores indígenas que necessitem desses recursos, observadas as normas eleitorais aplicáveis e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização do pleito”.