A Justiça Federal, no Pará, determinou que a União adote, em até 24 horas, medidas logísticas e financeiras em todo o Brasil para garantir o direito ao voto dos povos indígenas no segundo turno das Eleições 2026, que acontece no próximo domingo (25). A decisão liminar foi expedida pela 5ª Vara da Justiça Federal, e atende a um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme a decisão, o descumprimento injustificado das determinações prevê multa diária de R$ 1 milhão. As medidas previstas na decisão judicial, assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, no âmbito de ação proposta pelo Ministério Público Federal, devem ser observadas em todo o território nacional.
O prazo de 24 horas vai passar a contar a partir do momento em que a União for intimada, o que deverá acontecer por meio eletrônico. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 milhão, conforme pedido pelo MPF.
“Estabeleço que as determinações possuem abrangência nacional, nos limites do objeto desta ação e das necessidades concretas demonstradas, devendo a União adotar as providências necessárias à proteção dos eleitores indígenas nas diferentes unidades da Federação, respeitadas as competências institucionais e as exigências legais aplicáveis”, destaca a decisão.
Na ação, o MPF pede a garantia do direito ao dos povos indígenas mediante a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições subsequentes.
De acordo com a decisão liminar da 5ª Vara, a União deverá disponibilizar e custear, conforme as necessidades identificadas, transporte gratuito fluvial, terrestre ou aéreo, bem como alimentação adequada para os eleitores indígenas residentes em terras indígenas e nas zonas rurais ou urbanas que necessitem deslocar-se até seus locais de votação, inclusive aqueles que residam nas cidades e votem em suas aldeias.
Também deve haver apoio financeiro e logístico emergencial às prefeituras envolvidas, mediante os instrumentos jurídicos e orçamentários cabíveis, para viabilizar combustível, veículos e embarcações para o deslocamento das comunidades abrangidas pela ordem judicial.
A União também está obrigada a promover articulação institucional com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) - através do Distrito Sanitário Especial Indígena Sesai/DSEIs, as Forças Armadas e a Polícia Federal, conforme as respectivas competências legais, para viabilizar o transporte seguro dos eleitores indígenas e o suporte alimentar necessário durante os deslocamentos.
A Justiça Federal determinou que a União forneça intérpretes, facilitadores culturais e placas ou avisos em línguas indígenas nas seções eleitorais que atendam eleitores dos povos originários.

