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REPERCUSSÃO

Justiça determina retratação de Patrícia Queiroz em ação sobre assédio eleitoral

Vereadora deverá publicar comunicado nas redes sociais em até seis horas após notificação; descumprimento prevê multa diária de R$ 50 mil

Gabi Gutierrez

29 de outubro de 2026 às 18:57

Patrícia Queiroz, vereadora de Belém

Patrícia Queiroz, vereadora de Belém ( Foto: Redes sociais )

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Belém Patrícia Queiroz publique uma retratação nas redes sociais após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP), que questiona publicações relacionadas à discriminação de trabalhadores por posicionamento político. A decisão liminar estabelece multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento das medidas determinadas.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública e concedeu tutela de urgência para impedir que a parlamentar pratique ou incentive atos de discriminação e assédio eleitoral contra trabalhadores.

A determinação proíbe condutas que estimulem empregadores ou tomadores de serviços a deixar de contratar, dispensar, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas crenças e convicções políticas. A restrição vale para ações presenciais ou virtuais, diretas ou indiretas, e busca evitar situações de coação, constrangimento e intimidação no ambiente de trabalho.

Retratação nas redes sociais

Conforme a decisão, Patrícia Queiroz deverá publicar um comunicado em todos os seus canais oficiais no Instagram, TikTok e X no prazo máximo de seis horas após ser notificada.

O texto deverá informar que os trabalhadores têm o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou orientação política, e que empregadores não podem adotar medidas retaliatórias em razão da escolha eleitoral, incluindo ameaças ou perda do emprego.

A publicação deverá permanecer ativa e visível por dez dias, tanto nos stories quanto no feed das redes sociais oficiais da vereadora. A decisão também determina que a comprovação do cumprimento das medidas seja apresentada no processo em até 24 horas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Justiça não determina remoção de publicações

O pedido do MPT para que as publicações que motivaram a ação fossem removidas no prazo de uma hora não foi concedido. Segundo a decisão, o próprio Ministério Público informou que as mensagens já haviam desaparecido por terem sido divulgadas no formato de stories.

A notificação da decisão foi realizada por oficial de Justiça à irmã da vereadora. Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, ela afirmou que Patrícia Queiroz estava em viagem.

Caso envolve discussão sobre discriminação política

A ação do MPT foi ajuizada após a repercussão de publicações atribuídas à vereadora que foram questionadas por supostamente incentivarem a discriminação de trabalhadores por orientação política.

O caso também motivou a apresentação de um abaixo-assinado pela ex-vereadora Gizelle Freitas, que pedia a cassação do mandato de Patrícia Queiroz. A petição havia reunido 31 mil assinaturas até as 12h da quinta-feira (29).

Na Câmara Municipal de Belém, o documento foi recebido pelo presidente da Casa e deverá passar pela análise da Diretoria Jurídica para verificar sua validade. Caso seja considerado válido, poderá seguir para a Secretaria Legislativa e, posteriormente, para a comissão competente, conforme os procedimentos internos.

A decisão da Justiça do Trabalho é liminar, ou seja, tem caráter provisório, e não representa, por si só, um julgamento definitivo do mérito da ação civil pública.

Plantão contra assédio eleitoral é prorrogado

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) informou que o Plantão Judiciário contra o Assédio Eleitoral foi prorrogado até 18 de dezembro de 2026.

Segundo o tribunal, a medida foi mantida diante do aumento das denúncias relacionadas a práticas de violência e assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de situações em que trabalhadores são constrangidos, ameaçados ou prejudicados por suas escolhas políticas. Os casos são analisados pelos órgãos competentes, e a existência de uma denúncia não significa, por si só, que a conduta tenha sido definitivamente comprovada.