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Política

Justiça dá 24 horas para Daniel Santos retirar divulgação do ‘Olhar Cidadão’ de suas redes sociais

Uso do material é considerado ilegal e prefeito de Ananindeua pode sofrer multa de até R$ 20 mil

O Liberal

27 de janeiro de 2026 às 20:10

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) também impôs a Daniel Santos multas diárias que podem chegar a R$ 20 mil

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) também impôs a Daniel Santos multas diárias que podem chegar a R$ 20 mil ( Foto: Reprodução / Instagram )

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, tire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, o material configurado como propaganda antecipada às Eleições 2026. A ação foi movida, neste mês de janeiro, pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B e PV. Daniel Santos se declara publicamente pré-candidato ao governo do Pará. A decisão tem caráter liminar e cabem recursos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) também impôs multas diárias, de mil reais que podem chegar a R$ 20 mil, e enquadrou como ilegal a utilização do projeto “Olhar Cidadão”, que fornece óculos de grau gratuitos para as pessoas, em eventos com uso de material publicitário padronizado, como vans adesivadas e grandes banners.

Ao todo, são quatro decisões liminares (sem o julgamento do mérito), que atingem as ações sociais realizadas pelo prefeito Daniel Santos e aliados, nos municípios de Tucuruí, Breu Branco, Jacundá e Viseu. Conforme os autos, na prática, esses eventos vêm funcionando como propaganda eleitoral antes do período permitido pela lei, para a promoção política do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos.

‘Propaganda se configura como vantagem injusta’, diz TRE

“A manutenção de propagandas com efeito de outdoor gera uma vantagem injusta e artificial aos representados, comprometendo a isonomia que a Justiça Eleitoral deve preservar”, afirma o juiz, na decisão judicial, em caráter liminar, assinada nesta terça-feira (27).

Em uma das decisões, o relator da ação, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior enfatiza inclusive que “é difícil encontrar uma justificativa administrativa plausível para a exposição da figura do gestor fora dos limites de sua jurisdição”, o que indica desvio da finalidade institucional e “sugere uma estratégia de marketing político” .

Além da retirada imediata do material das redes sociais, o TRE impôs multas e enquadrou como ilegal a utilização do projeto “Olhar Cidadão” para promoção política de Daniel Santos.

Em uma das decisões, o juiz Miguel Lima dos Reis Júnior é enfático ao apontar que a prática viola frontalmente a legislação. Ele afirma, por exemplo, que a lei eleitoral autoriza a menção à pré-candidatura, no entanto, “tal liberdade não autoriza o uso de meios proscritos”, destacando que o uso de vans adesivadas e banners padronizados “configura o efeito outdoor, vedado por lei” .