A uma semana do segundo turno das Eleições Gerais, no próximo domingo (25), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador José Maria Teixeira do Rosário, explica o que o eleitor precisa saber para a votação. Um dos principais pontos é a orientação sobre se quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo. Confira.
"Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular, ou seja, com o título não cancelado nem suspenso. Cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral”, frisa o desembargador.
Para garantir o voto no segundo turno, o eleitor deve conferir o local de votação, observando o endereço e a seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TRE do Pará) ou pelo aplicativo e-Título. É fundamental levar um documento oficial com foto. O e-Título também pode ser usado como identificação se tiver fotografia.
“É importante destacar que a não ter votado, nem justificado no primeiro turno, não impede o voto no segundo, mas é decisivo regularizar essa situação posteriormente”, enfatizou o desembargador.
Sobre qual a melhor forma de consultar o local de votação, o presidente do TRE-PA disse que o eleitor deve conferir o endereço e a seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TRE do Pará) ou pelo aplicativo e-Título.
Seções podem mudar de endereço no segundo turno
O presidente do TRE-PA informou que pode ocorrer mudança de endereço de seções também no segundo turno, como aconteceu no primeiro, e orientou: “Por isso, mesmo que o eleitor tenha votado normalmente no primeiro turno, é importante confirmar o endereço antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral recomenda fazer essa consulta antecipadamente”.
Para votar, o eleitor pode apresentar esses documentos oficiais com foto: e-Título com fotografia do eleitor; Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Carteira de Trabalho física; Certificado de reservista; Carteira profissional emitida por conselho de classe, quando reconhecida por lei; ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente.
É possível votar apenas com o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. Neste caso, ele serve como documento oficial de identificação, não sendo necessário apresentar outro documento com foto. Caso o e-Título esteja sem foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. A fotografia no aplicativo está disponível para quem tem a biometria cadastrada e validada na Justiça Eleitoral.
O eleitor deve saber que o título de eleitor impresso não substitui o documento oficial com foto e não é obrigatório levá-lo, o título eleitoral, para a votação. No ato de votação não são aceitos a certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de estudante e Carteira de Trabalho Digital.
Regras para quem está fora do domicílio eleitoral
Em todo o país, o horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília (DF). Quem solicitou voto em trânsito dentro do prazo vai votar no local para o qual foi habilitado. O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Agora, quem não solicitou e ainda está fora da cidade onde vota, vai ter de justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente, em local habilitado para recebê-la, das 8h às 17h, horário de Brasília, também. Essa justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Basta, selecionar a opção de justificativa.
Outra opção é acessar o site do TRE do Pará ou do TSE, entrar no Autoatendimento Eleitoral, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativas, nos locais de votação.
É possível ainda ir até um cartório eleitoral, apresentar o requerimento de justificativa e os comprovantes pertinentes. Caso a justificativa não seja feita no dia da votação, é preciso fazer o procedimento, passada a eleição, pela internet ou em um cartório eleitoral.
Para o segundo turno de 2026, o prazo para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027. A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que a pessoa não votar. A documentação exigida dependerá do motivo da ausência. Podem ser utilizados, por exemplo: atestado ou declaração médica: se o eleitor estava doente ou impossibilitado de comparecer por motivo de saúde. E também: comprovantes de viagem: passagens, cartões de embarque ou outros documentos que demonstrem que a pessoa estava viajando.
A lista de documentos aceitos para justificar o voto inclui a declaração ou documento de trabalho: quando a ausência estiver relacionada a uma atividade profissional que impediu o comparecimento. Podem ser aceitos comprovantes de internação, ocorrências imprevistas que expliquem a impossibilidade de votar.
O TRE-PA observa que se a justificativa for feita no próprio dia da votação, não é necessário anexar comprovantes do motivo da ausência. Se for apresentada depois, a documentação deve acompanhar o requerimento. Com relação aos prazos para regularizar a ausência são os seguintes: 3 de dezembro de 2026: para justificar ausência no primeiro turno; e 8 de janeiro de 2027: para justificar ausência no segundo turno.
Quem não votou no primeiro e segundo turno
Nas Eleições de 2026, a multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno, sendo que cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem faltar aos dois turnos poderá ter uma multa por cada ausência não justificada. Caso a justificativa seja aceita pela Justiça Eleitoral, não será necessário pagar a multa.
Mas, enquanto houver débito eleitoral não regularizado, o eleitor pode enfrentar restrições, como dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral; impedimentos para tomar posse em cargo público ou participar de determinados atos relacionados a concursos públicos; restrições para obter passaporte, e impedimentos para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa aceita ou pagamento das multas devidas, pode resultar no cancelamento do título. Cada turno conta separadamente.

