Nesta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas pela Justiça. Em entrevista após o julgamento, Barroso explicou que a decisão pode favorecer pessoas condenadas exclusivamente pelo porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico. No entanto, a revisão das penas não será automática, exigindo a apresentação de recurso à Justiça. "A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou Barroso. VEJA MAIS Pode fumar maconha em público após a descriminalização da planta no Brasil? Veja o que diz o STF Decisão da descriminalização da maconha foi decidida nesta última terça-feira (25) STF define quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante Quantidade será relativa, pois a pessoa poderá ser enquadrada como traficante dependendo de outros fatores Maconha será liberada no futebol brasileiro? Entenda se decisão do STF afeta o antidoping Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última terça-feira (25/6) para descriminalizar o porte de maconha no país O ministro enfatizou que o Supremo não legalizou a maconha ao estabelecer a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. "A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo, e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos." Barroso também criticou o modelo brasileiro de encarceramento de pessoas por pequenas quantidades de drogas. "É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia." A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em locais públicos, mas as consequências do porte agora têm natureza administrativa, e não criminal.