A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que permite a conversão de multas ambientais em financiamento de ações de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente. A proposta também prevê a possibilidade de destinação dos recursos a um fundo voltado à proteção ambiental. Em contrapartida, o infrator poderá obter desconto de até 50% no valor da multa.
O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta original é da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e foi modificada por um substitutivo apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA), relator da matéria na CMA.
Uma das principais mudanças feitas pelo relator foi retirar a alteração da Lei de Crimes Ambientais. Em seu lugar, o substitutivo cria uma legislação específica para regulamentar a conversão de multas ambientais aplicadas no âmbito federal.
Com isso, estados e municípios continuam tendo autonomia para definir suas próprias regras sobre a conversão de multas.
Segundo nota enviada pela assessoria de Beto Faro, a construção do texto ocorreu em diálogo com o Ministério do Meio Ambiente, o governo federal e a Petrobras.
Como funcionará
O projeto estabelece duas formas de conversão. Na primeira, o dinheiro correspondente à multa poderá ser utilizado diretamente em serviços de preservação, melhoria ou recuperação ambiental.
Para ter acesso ao mecanismo, o infrator deverá comprovar que regularizou a situação que deu origem à autuação. O projeto ambiental a ser executado também precisará ser aprovado previamente pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa.
A conversão não elimina, porém, a obrigação de reparar o dano ambiental provocado pela infração.
A segunda possibilidade é o direcionamento dos recursos para um fundo destinado à preservação ambiental. A proposta prevê que a União possa selecionar uma instituição financeira federal de fomento para criar e administrar uma conta ou fundo privado destinado a receber os valores.
Os recursos deverão ser aplicados de acordo com as diretrizes dos órgãos federais responsáveis pelas multas.
Baixa arrecadação das multas
A proposta busca enfrentar um dos problemas do atual sistema de fiscalização ambiental: a dificuldade de transformar as multas aplicadas em recursos efetivamente pagos.
De acordo com os dados apresentados na justificativa da proposta, apenas cerca de um terço das multas aplicadas pelo Ibama é efetivamente pago. Entre os fatores apontados estão dificuldades estruturais dos órgãos de fiscalização, demora na tramitação dos processos e judicialização das cobranças.
Em nota, a assessoria de Beto Faro afirmou que a conversão pode criar uma alternativa para transformar parte desse passivo em recursos destinados a ações concretas de recuperação ambiental.
Projeto estabelece situações em que conversão será proibida
O substitutivo também amplia as situações em que o infrator não poderá utilizar o mecanismo.
A conversão será proibida quando a infração resultar em morte, envolver trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, utilizar método cruel para captura ou abate de animais ou for praticada por servidor público no exercício do cargo.
Também ficam de fora casos em que a conversão possa estimular a continuidade de crimes ambientais, além de situações relacionadas à contaminação por agrotóxicos, quando houver laudo conclusivo.
Outra restrição diz respeito às obrigações previstas no licenciamento ambiental. Empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras precisam cumprir condicionantes determinadas pelos órgãos ambientais para prevenir, reduzir, reparar ou compensar impactos.
Pelo texto aprovado, uma multa não poderá ser convertida em uma ação que o empreendimento já teria obrigação de executar como condição para manter sua licença ambiental.
A proposta também impede a conversão de multa diária ainda não consolidada, conhecida como astreinte, aplicada judicialmente para pressionar o cumprimento de uma decisão.
A conversão ainda não poderá ocorrer quando a multa já tiver sido constituída como crédito administrativo e estiver em fase de cobrança pela administração pública.
Banco de projetos ambientais
O substitutivo permite ainda que órgãos ambientais federais criem bancos de projetos ambientais.
A medida poderá facilitar a destinação dos recursos das multas para iniciativas de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
O infrator poderá apresentar um projeto próprio para avaliação do órgão que aplicou a multa ou escolher uma iniciativa previamente cadastrada no banco de projetos.
A ideia é criar alternativas previamente avaliadas para a aplicação dos recursos e dar mais previsibilidade ao mecanismo de conversão.
Alterações no projeto original
Além da criação de uma legislação própria para tratar das multas federais, o substitutivo retirou do texto a criação de uma Câmara Consultiva Nacional, que teria a função de auxiliar na implementação do sistema de conversão.
Segundo nota da assessoria de Beto Faro, a retirada ocorreu por uma questão constitucional, já que a criação de órgãos da administração pública pelo Legislativo envolve competência do Poder Executivo.
Também foi retirada a exigência de licitação pública para a escolha da instituição financeira responsável pela administração do fundo privado.
Com as alterações, o projeto estabelece um sistema restrito às multas aplicadas no âmbito federal e amplia as situações em que a conversão não poderá ser utilizada.
A proposta agora será analisada pela Câmara dos Deputados. Se houver novas mudanças, o texto poderá retornar ao Senado.
