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Comissão do Senado aprova conversão de multas ambientais em ações de preservação

Projeto prevê desconto de até 50% no valor das multas para infratores que financiarem projetos ambientais; texto segue para a Câmara

Gabi Gutierrez

1 de setembro de 2026 às 17:01

Senado Federal.

Senado Federal. ( Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil )

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que permite a conversão de multas ambientais em financiamento de ações de preservação, melhoria ou recuperação do meio ambiente. A proposta também prevê a possibilidade de destinação dos recursos a um fundo voltado à proteção ambiental. Em contrapartida, o infrator poderá obter desconto de até 50% no valor da multa.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta original é da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e foi modificada por um substitutivo apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA), relator da matéria na CMA.

Uma das principais mudanças feitas pelo relator foi retirar a alteração da Lei de Crimes Ambientais. Em seu lugar, o substitutivo cria uma legislação específica para regulamentar a conversão de multas ambientais aplicadas no âmbito federal.

Com isso, estados e municípios continuam tendo autonomia para definir suas próprias regras sobre a conversão de multas.

Segundo nota enviada pela assessoria de Beto Faro, a construção do texto ocorreu em diálogo com o Ministério do Meio Ambiente, o governo federal e a Petrobras.

Como funcionará

O projeto estabelece duas formas de conversão. Na primeira, o dinheiro correspondente à multa poderá ser utilizado diretamente em serviços de preservação, melhoria ou recuperação ambiental.

Para ter acesso ao mecanismo, o infrator deverá comprovar que regularizou a situação que deu origem à autuação. O projeto ambiental a ser executado também precisará ser aprovado previamente pelo órgão federal responsável pela aplicação da multa.

A conversão não elimina, porém, a obrigação de reparar o dano ambiental provocado pela infração.

A segunda possibilidade é o direcionamento dos recursos para um fundo destinado à preservação ambiental. A proposta prevê que a União possa selecionar uma instituição financeira federal de fomento para criar e administrar uma conta ou fundo privado destinado a receber os valores.

Os recursos deverão ser aplicados de acordo com as diretrizes dos órgãos federais responsáveis pelas multas.

Baixa arrecadação das multas

A proposta busca enfrentar um dos problemas do atual sistema de fiscalização ambiental: a dificuldade de transformar as multas aplicadas em recursos efetivamente pagos.

De acordo com os dados apresentados na justificativa da proposta, apenas cerca de um terço das multas aplicadas pelo Ibama é efetivamente pago. Entre os fatores apontados estão dificuldades estruturais dos órgãos de fiscalização, demora na tramitação dos processos e judicialização das cobranças.

Em nota, a assessoria de Beto Faro afirmou que a conversão pode criar uma alternativa para transformar parte desse passivo em recursos destinados a ações concretas de recuperação ambiental.

Projeto estabelece situações em que conversão será proibida

O substitutivo também amplia as situações em que o infrator não poderá utilizar o mecanismo.

A conversão será proibida quando a infração resultar em morte, envolver trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil, utilizar método cruel para captura ou abate de animais ou for praticada por servidor público no exercício do cargo.

Também ficam de fora casos em que a conversão possa estimular a continuidade de crimes ambientais, além de situações relacionadas à contaminação por agrotóxicos, quando houver laudo conclusivo.

Outra restrição diz respeito às obrigações previstas no licenciamento ambiental. Empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras precisam cumprir condicionantes determinadas pelos órgãos ambientais para prevenir, reduzir, reparar ou compensar impactos.

Pelo texto aprovado, uma multa não poderá ser convertida em uma ação que o empreendimento já teria obrigação de executar como condição para manter sua licença ambiental.

A proposta também impede a conversão de multa diária ainda não consolidada, conhecida como astreinte, aplicada judicialmente para pressionar o cumprimento de uma decisão.

A conversão ainda não poderá ocorrer quando a multa já tiver sido constituída como crédito administrativo e estiver em fase de cobrança pela administração pública.

Banco de projetos ambientais

O substitutivo permite ainda que órgãos ambientais federais criem bancos de projetos ambientais.

A medida poderá facilitar a destinação dos recursos das multas para iniciativas de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.

O infrator poderá apresentar um projeto próprio para avaliação do órgão que aplicou a multa ou escolher uma iniciativa previamente cadastrada no banco de projetos.

A ideia é criar alternativas previamente avaliadas para a aplicação dos recursos e dar mais previsibilidade ao mecanismo de conversão.

Alterações no projeto original

Além da criação de uma legislação própria para tratar das multas federais, o substitutivo retirou do texto a criação de uma Câmara Consultiva Nacional, que teria a função de auxiliar na implementação do sistema de conversão.

Segundo nota da assessoria de Beto Faro, a retirada ocorreu por uma questão constitucional, já que a criação de órgãos da administração pública pelo Legislativo envolve competência do Poder Executivo.

Também foi retirada a exigência de licitação pública para a escolha da instituição financeira responsável pela administração do fundo privado.

Com as alterações, o projeto estabelece um sistema restrito às multas aplicadas no âmbito federal e amplia as situações em que a conversão não poderá ser utilizada.

A proposta agora será analisada pela Câmara dos Deputados. Se houver novas mudanças, o texto poderá retornar ao Senado.

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