A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A proposta, que será encaminhada ao Senado, prevê o acompanhamento periódico da saúde física e psicossocial de crianças e adolescentes, além da identificação de possíveis situações de risco ou violações de direitos, como violência, abuso, exploração, abandono, negligência, maus-tratos e sofrimento psíquico.
De autoria da deputada federal Rosângela Reis (PL-MG), o Projeto de Lei nº 5.815/2025 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE). Pelo texto, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar o programa, com profissionais capacitados para identificar sinais de ameaça à integridade física e psicossocial desse público.
Caso sejam identificados indícios de risco ou violação de direitos, os profissionais deverão acionar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público, conforme a situação. O projeto também estabelece que a vulnerabilidade socioeconômica da criança, do adolescente ou de sua família não poderá ser considerada, isoladamente, como indício de negligência ou violação de direitos por parte dos pais ou responsáveis.
As informações necessárias ao acompanhamento serão registradas nos sistemas oficiais de saúde, respeitando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Apesar de prever a organização dos serviços de saúde para a realização das avaliações periódicas, o texto determina que os responsáveis legais deverão conduzir crianças e adolescentes às unidades de atendimento para participar do acompanhamento.
Protocolo
O Poder Executivo também deverá elaborar um protocolo para orientar os profissionais envolvidos no programa. Entre as diretrizes estão a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, o respeito às prerrogativas do poder familiar, a proteção à intimidade e à privacidade, a liberdade religiosa, a diversidade cultural e a capacitação específica dos profissionais para reconhecer situações que comprometam a integridade física e psicossocial desse público.
A proposta também acrescenta o acesso ao acompanhamento periódico como um direito da criança e do adolescente no respectivo estatuto. Ao defender a iniciativa, a autora do projeto destacou os números de violência contra esse público no Brasil. “Em 2024, foram notificados em torno de 68 mil casos de abusos infantis no Brasil, e este número pode ser apenas 10% dos casos reais, uma estatística cruel e inadmissível”, afirmou.
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