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AUDIÊNCIA PÚBLICA

Alepa tem audiência sobre regulamentação do táxi-lotação nesta quarta-feira (28)

Promovido pela Artran, o encontro busca reunir sugestões para aperfeiçoar as regras que vão orientar a prestação do serviço

Fabyo Cruz

27 de outubro de 2026 às 18:20

A regulamentação da modalidade tem como marco a Lei Nº. 563/2025, sancionada pelo Governo do Pará em outubro de 2025

A regulamentação da modalidade tem como marco a Lei Nº. 563/2025, sancionada pelo Governo do Pará em outubro de 2025 ( Foto: Foto: Reprodução/Acervo Sintcipp-PA )

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), em Belém, recebe nesta quarta-feira (28), às 9h, uma audiência pública para discutir a proposta de regulamentação do transporte intermunicipal de passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecida como táxi-lotação. Promovido pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran), o encontro busca reunir sugestões para aperfeiçoar as regras que vão orientar a prestação do serviço.

A audiência será realizada no Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Alepa, no Palácio Cabanagem, localizado na Rua do Aveiro, Nº. 130, no bairro Cidade Velha. A participação é aberta à população, incluindo trabalhadores do setor, usuários do transporte público, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas.

A iniciativa pretende estabelecer critérios para a operação regular do serviço, garantir segurança jurídica aos trabalhadores, ampliar a proteção dos passageiros e contribuir para o combate ao transporte clandestino. A programação também contará com a participação de deputados estaduais interessados na regulamentação da modalidade e que defendem as demandas da categoria.

O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, destaca que a audiência representa uma etapa importante para ouvir os profissionais e reunir contribuições antes da conclusão do relatório sobre a proposta normativa.

“Este é o momento de ouvir a categoria, conhecer as demandas dos profissionais e reunir contribuições que possam subsidiar a análise técnica. As manifestações apresentadas durante a audiência serão importantes para o aperfeiçoamento da proposta e para a elaboração do relatório conclusivo”, afirma.

Consulta pública

A audiência ocorre após a Consulta Pública nº 003/2026, realizada pela Artran entre os dias 13 e 22 de outubro. O procedimento recebeu contribuições sobre a proposta de Resolução Nº. 002/2026, que estabelece critérios para a autorização e a operação do Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte.

Durante o período, usuários, trabalhadores, associações, cooperativas e demais interessados puderam apresentar sugestões para o aperfeiçoamento das regras. A audiência dá continuidade ao processo de diálogo, permitindo a apresentação de questionamentos e novas contribuições sobre a matéria.

Regras para o táxi-lotação

A regulamentação da modalidade tem como marco a Lei Nº. 563/2025, sancionada pelo Governo do Pará em outubro de 2025. A legislação reconheceu oficialmente o táxi-lotação como modalidade de transporte intermunicipal e estabeleceu as bases legais para a organização da atividade, que, segundo informações divulgadas à época, reunia cerca de 600 trabalhadores no estado.

A proposta de resolução apresentada pela Artran em 2026 detalha os requisitos para a autorização do serviço. Conforme a minuta, o transporte será realizado em caráter regular e diferenciado, em veículos com capacidade para até seis passageiros, além do motorista, em deslocamentos intermunicipais de até 250 quilômetros.

Entre os critérios previstos estão a idade do veículo, a experiência profissional no transporte de passageiros na modalidade táxi, o tempo de habilitação com registro de atividade remunerada e a capacidade do automóvel.

A proposta também estabelece condições de operação, características dos veículos, regras tarifárias e penalidades em caso de descumprimento das normas. A Artran será responsável pela regulação, pelo controle e pela fiscalização do serviço.