A Justiça do Pará converteu em prisão preventiva a detenção de um homem identificado como Miguel da Conceição Santana, conhecido pelo apelido de “Tifancan”, investigado pela morte de uma cadela após suspeita de abuso sexual, no município de Melgaço, no arquipélago do Marajó. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2), durante audiência de custódia realizada pela Vara Única da Comarca.
O investigado responde, em tese, pelo crime previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A, combinado com o parágrafo 2º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de maus-tratos contra cães e gatos com resultado morte. O caso segue sob investigação da Polícia Civil.
O investigado havia sido preso em flagrante no sábado (31), após diligências da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar. Ele é suspeito de praticar maus-tratos contra a cadela Negona, que pertencia a uma moradora do município. O animal foi encontrado ensanguentado nas proximidades de uma área de mata conhecida como “Buraco Escuro”, no bairro Tucumã, e morreu durante a madrugada seguinte.
De acordo com a decisão judicial, o prontuário veterinário da cadela registrou suspeita de abuso sexual, hemorragia vaginal intensa e prolapso. As informações médicas foram consideradas pelo magistrado como elementos que indicam a materialidade do crime nesta fase inicial da investigação.
Investigação e depoimentos
Durante a apuração, a Polícia Civil ouviu a tutora do animal e pessoas que frequentavam o local onde a cadela foi encontrada. Um dos depoimentos mencionados na decisão judicial aponta que Miguel estava acompanhado de outras pessoas na área e teria sido o único a se ausentar e retornar horas depois, com sujeira de terra e mau cheiro.
Ainda conforme o relato, quando a tutora informou que denunciaria o caso, o investigado teria deixado o local nervoso. Outras duas testemunhas também confirmaram a saída apressada dele após a manifestação da proprietária do animal.
A decisão registra ainda que a tutora foi procurada por uma pessoa conhecida como “De Menor”, que teria apontado Miguel como responsável pelo abuso. Outro depoimento relata que, posteriormente, o investigado perguntou quem o havia denunciado e teria ameaçado matar a pessoa que o apontou como autor do crime.
Na audiência de custódia, a defesa sustentou a fragilidade das provas, afirmou que o investigado negava a autoria e pediu liberdade provisória. Também solicitou a obtenção de imagens de câmeras de segurança para esclarecer o ocorrido.
O juiz considerou que existem indícios que vão além do nervosismo atribuído ao suspeito e ressaltou que a autoria ainda deverá ser apurada durante a instrução processual.
Prisão preventiva e antecedentes judiciais
Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou a gravidade concreta dos fatos investigados, a possibilidade de reiteração delitiva e a suposta ameaça direcionada a uma testemunha. Também levou em consideração a existência de registros criminais anteriores.
Uma certidão do Tribunal de Justiça do Pará apresenta 28 registros de processos e procedimentos judiciais em nome do investigado. Entre eles, há ações com registros de condenação, absolvição e outros desfechos, além de procedimentos relacionados a diferentes ocorrências criminais.
Um dos processos que chamou a atenção do magistrado é uma ação penal de competência do Tribunal do Júri, na qual Miguel foi pronunciado pela suposta prática de homicídio. Conforme a decisão, a pronúncia ocorreu em 28 de setembro de 2026. O caso envolve a morte de uma pessoa por golpes de faca e ainda está em andamento.
O juiz destacou que o novo caso surgiu pouco mais de um mês após a pronúncia no processo de homicídio, período em que o investigado respondia em liberdade. Com base nesses elementos, o magistrado homologou a prisão em flagrante, converteu a detenção em preventiva e negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa.
Câmeras de segurança serão analisadas
Apesar da manutenção da prisão, o juiz também deferiu o pedido da defesa para obtenção de imagens de câmeras de segurança públicas e privadas instaladas na área conhecida como Buraco Escuro e nas proximidades.
A Polícia Civil recebeu prazo de cinco dias para identificar e coletar gravações referentes ao período de 29 a 30 de outubro de 2026. O objetivo é reunir elementos que possam contribuir para o esclarecimento do caso. A autoridade policial também deverá concluir e encaminhar o inquérito no prazo de dez dias, considerando que o investigado está preso.
Advogado da tutora acompanha o caso
A tutora da cadela também solicitou à Justiça a habilitação de um advogado para acompanhar o processo e manifestou interesse em atuar futuramente como assistente de acusação.
O juiz autorizou a habilitação do advogado Wellington Silva dos Santos para acompanhar os autos e receber intimações. Entretanto, a participação formal como assistente de acusação será analisada posteriormente, após eventual oferecimento e recebimento de denúncia, com manifestação prévia do Ministério Público.
A defesa da tutora também solicitou a oitiva de uma testemunha considerada relevante para a investigação.
