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POLÍCIA

Pará: Grupo que distribuía santinhos tenta atropelar homem; uma pessoa foi presa

Além do crime eleitoral, a pessoa detida responderá por atingir um motociclista com uma picape

O Liberal

4 de outubro de 2026 às 12:38

Modificado em 4 de outubro de 2026 às 12:55

A imagem em destaque mostra um dos suspeitos derramando santinhos pelas ruas de Aurora do Pará.

A imagem em destaque mostra um dos suspeitos derramando santinhos pelas ruas de Aurora do Pará. ( Foto: Foto: Reprodução | Redes sociais )

Uma pessoa foi presa e outras três levadas à delegacia na madrugada deste domingo (4/10) após terem sido flagradas jogando santinhos eleitorais em ruas do município de Aurora do Pará, nordeste do estado. A polícia tomou conhecimento do caso depois que moradores informaram que ocupantes de um veículo Fiat Strada, cor vermelha, estariam praticando o crime eleitoral e que, inclusive, teriam tentado atropelar uma pessoa que filmava a ação criminosa.

A Polícia Militar verificou que as vias estavam repletas de material de campanha e localizou o veículo suspeito em fuga. Os agentes interceptaram o carro e, dentro dele, acharam "santinhos" de um mesmo candidato.

Os suspeitos foram levados à Delegacia de Aurora do Pará. Na unidade policial, os militares encontraram um homem que apresentava lesões corporais visíveis. Para as autoridades, a vítima em questão relatou que o veículo dos quatro suspeitos a derrubou e destruiu a motocicleta dela.

A Redação Integrada de O Liberal solicitou um posicionamento da Polícia Civil sobre o ocorrido. Em nota, a PC confirmou que apenas um dos suspeitos foi preso em flagrante por boca de urna e lesão corporal. "Segundo informações preliminares, o homem teria atropelado uma pessoa que testemunhou e filmou a prática do crime. As outras três pessoas foram autuadas por boca de urna e assinaram Termo de Compromisso de Comparecimento à Justiça, quando convocadas. O homem preso permanece à disposição da Justiça", comunicou. 

Punição

A Lei nº 9.504/97 estabelece regras para as eleiçõe s. Entre elas, está a proibição, no dia da eleição, de divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Essa conduta pode ser punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, conforme a legislação.