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Deserdar um filho exige testamento e causa grave prevista em lei, explica advogada
Deserdar um filho ou uma filha significa privá-lo da parte legítima da herança. Segundo a advogada Lana Cristina Gemaque Diniz, a legítima corresponde a 50% do patrimônio deixado pela pessoa que morreu e deve ser destinada aos herdeiros necessários, como os filhos. Os outros 50% são a parte disponível, que pode ser destinada a quem o testador quiser. A deserdação só pode ocorrer por meio de testamento válido e em hipóteses graves previstas no Código Civil, como ofensa física, injúria grave, relações com o cônjuge do testador e desamparo em situações de alienação mental. Uma simples briga, conflito familiar ou afastamento não é suficiente para deserdar um filho. REPORTAGEM: DILSON PIMENTEL IMAGENS: ARQUIVO PESSOAL
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