Quem pretende ir às urnas acompanhado do cachorro ou do gato pode ter dúvidas sobre a entrada do animal no local de votação. Para os pets de companhia, porém, não há uma regra que garanta ao eleitor o direito de entrar na seção eleitoral acompanhado do animal.
A entrada do pet pode depender das condições do local e das orientações da equipe responsável pela seção. Já para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, a legislação assegura o acesso e a permanência do animal.
Pode levar cachorro ou gato para votar?
Não existe uma regra eleitoral que garanta ao eleitor o direito de entrar na seção acompanhado de um cachorro, gato ou outro animal de estimação.
Isso significa que o eleitor pode chegar ao local de votação com o pet, mas a permanência do animal dentro da seção não é assegurada. A organização do espaço e o andamento da votação devem ser preservados. Por isso, dependendo das circunstâncias, o responsável pela seção pode orientar o eleitor a deixar o animal do lado de fora.
Quem decide se o pet pode entrar?
A mesa receptora de votos é responsável pela organização dos trabalhos na seção eleitoral. O presidente da mesa coordena as atividades e deve garantir o funcionamento adequado do local de votação.
Dessa forma, caso a presença do animal possa interferir na votação ou na circulação de eleitores, o responsável pela seção pode determinar que o pet permaneça do lado de fora. Entre os fatores que podem ser considerados estão as condições do espaço, a movimentação de pessoas e o comportamento do animal.
O que fazer se o pet for barrado?
Se o eleitor for orientado a deixar o animal do lado de fora, a recomendação é seguir a determinação da equipe responsável pela seção.
O eleitor não deve tentar forçar a entrada ou permanecer no local em desacordo com a orientação dada. Em situações que comprometam a ordem dos trabalhos eleitorais, a força policial pode ser acionada.
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Cão-guia pode entrar na seção eleitoral?
Sim. A situação dos cães-guia é diferente da dos animais de estimação. A Lei nº 11.126/2005 garante à pessoa com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhada de cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo.
Esse direito também se aplica aos locais de votação. Portanto, a presença do cão-guia não fica sujeita à mesma avaliação feita no caso de pets de companhia. A medida garante que pessoas com deficiência visual possam exercer seu direito ao voto com autonomia e segurança.
A possibilidade de permitir a entrada de animais de estimação nos locais de votação também está em discussão no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei 4.430/2024 propõe alterar o Código Eleitoral para permitir que eleitores sejam acompanhados de seus animais de estimação durante a votação. A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Afinal, pode levar o pet para votar?
O eleitor pode levar o animal de estimação até o local de votação, mas não há garantia de que o cachorro, gato ou outro pet poderá entrar na seção eleitoral.
A decisão deve considerar as condições do local e o funcionamento dos trabalhos eleitorais. Caso a entrada seja impedida, a orientação da equipe responsável deve ser respeitada. No caso do cão-guia, a regra é diferente: a pessoa com deficiência visual tem o direito assegurado por lei de permanecer acompanhada do animal durante a votação.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Enderson Oliveira editor web de OLiberal.com)
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