Um projeto de lei apresentado no Senado busca permitir a dedução do Imposto de Renda de despesas com cães e gatos. O PL 5.668/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê o abatimento de gastos da base de cálculo do IR.
O limite anual para a dedução é de R$ 2.275,08, valor equivalente ao previsto para a dedução de despesas com dependentes. A proposta abrange consultas, tratamentos e exames veterinários.
A dedução pode incluir pagamentos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Para estes últimos, é exigido receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Despesas reembolsadas ou cobertas por seguro não são dedutíveis.
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Requisitos e alcance do projeto
Pelo texto, o benefício será restrito aos tutores de animais domésticos registrados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas). Como o sistema atualmente registra apenas cães e gatos, a dedução inicialmente beneficiaria apenas essas espécies.
Na justificativa, o senador Plínio Valério afirma que a ampliação do SinPatinhas pode, no futuro, incluir outras espécies de animais. A proposta pretende incentivar os cuidados com os animais de estimação.
O benefício fiscal terá duração de cinco anos. Caso o projeto seja aprovado e convertido em lei, a dedução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação. O projeto ainda não foi distribuído às comissões temáticas do Senado.
Entenda a dedução do Imposto de Renda
A dedução permite descontar determinadas despesas da renda usada para calcular o Imposto de Renda. Assim, o contribuinte paga o IR sobre um valor menor.
Por exemplo, se um contribuinte tem renda tributável de R$ 50 mil e deduz R$ 2 mil em despesas veterinárias, o Imposto de Renda será calculado sobre R$ 48 mil. O projeto de Plínio Valério inclui as despesas com cães e gatos entre as passíveis de **dedução do IR**, similar a gastos com saúde e educação de dependentes.
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