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FISCALIZAÇÃO

Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Moju

Grupo vivia em condições precárias, sem carteira assinada, e incluía dois adolescentes de 15 e 17 anos

O Liberal

8 de outubro de 2026 às 17:38

Grupo trabalhava na produção de carvão vegetal

Grupo trabalhava na produção de carvão vegetal ( Foto: Reprodução / TV Liberal )

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, na última terça-feira (6), 11 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma carvoaria na zona rural de Moju, no nordeste do Pará. A fiscalização foi realizada em uma área às margens da rodovia PA-151, onde o grupo produzia carvão vegetal a partir de madeira nativa.

Segundo as informações da equipe de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho no Pará, os trabalhadores, todos moradores do município de Breu Branco, não tinham carteira de trabalho assinada e viviam no próprio local de trabalho.

Eles dormiam em uma oficina de máquinas ou em um barraco de palha, utilizavam um igarapé para tomar banho e bebiam água armazenada em embalagens de água sanitária.

Entre os resgatados, havia dois adolescentes, de 15 e 17 anos. Após a fiscalização, as atividades da carvoaria foram interrompidas, e os responsáveis deverão indenizar os trabalhadores resgatados.

Entenda o que é o trabalho em condição análoga à de escravo

O trabalho em condição análoga à de escravo não exige que a pessoa esteja presa, acorrentada ou fisicamente impedida de deixar o local de trabalho.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro modalidades: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A caracterização pode ocorrer pela presença de uma dessas modalidades.

A legislação também alcança situações em que, para reter o trabalhador no local de trabalho, há cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, vigilância ostensiva ou apropriação de documentos ou objetos pessoais.

Condição degradante de trabalho é aquela que nega a dignidade humana pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, sobretudo os assegurados pelas normas de proteção, segurança, higiene e saúde no trabalho.

Denúncias

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo Sistema Ipê, disponível em ipe.sit.trabalho.gov.br.

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recebe denúncias de trabalho escravo contemporâneo em todo o território nacional.

A ação fiscal integra a atuação permanente do MTE, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, no enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo e na promoção da dignidade humana.