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PAIS AUSENTES

Pará tem quase 100 mil crianças sem nome paterno na certidão na última década

Levantamento de associação nacional aponta que capital paraense soma mais de 17 mil casos; reconhecimento voluntário ganha força no país

Gabriel da Mota

9 de agosto de 2026 às 12:16

Certidão de nascimento

Certidão de nascimento ( Foto: Reprodução )

Quase 100 mil crianças nascidas no Pará nos últimos dez anos não possuem a identificação paterna na certidão de nascimento. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que contabilizou 99.165 registros com essa característica no estado entre julho de 2016 e julho de 2026.

Na capital, Belém, o cenário também chama a atenção, com 17.027 crianças registradas apenas com o nome da mãe no mesmo período. Em toda a região Norte, o volume de ausências ultrapassa a marca de 248 mil bebês.

Cenário nacional e recordes

O panorama local reflete a realidade de todo o país. No Brasil, mais de 1,6 milhão de crianças foram registradas sem o pai na última década. Apenas nos últimos cinco anos, a média nacional tem sido de 175 mil por ano, de acordo com o Portal da Transparência do órgão.

Apesar do alto número de ausências, a entidade destaca um aumento na busca pelo reconhecimento oficial de filhos. O movimento cresceu quase 50% nos últimos cinco anos e deve estabelecer um novo recorde nacional em 2026, com a projeção de superar 48 mil atos espontâneos.

Como fazer o reconhecimento

Para facilitar a regularização, os Cartórios de Registro Civil passaram a disponibilizar uma plataforma eletrônica onde o procedimento pode ser iniciado pela internet. A associação ressalta que simplificar o acesso a esse trâmite garante o direito à identidade e fortalece os vínculos das famílias, permitindo também que as mães indiquem o suposto pai no sistema para análise legal.

O reconhecimento voluntário é totalmente gratuito e válido em qualquer cartório do Brasil, independentemente da cidade onde o nascimento foi lavrado. O processo exige a concordância da mãe para filhos menores de 18 anos, ou o consentimento do próprio filho, caso este já tenha atingido a maioridade.