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DENÚNCIA

O que é feminicídio? Entenda a tipificação do crime e por que não se trata apenas de homicídio

Há seis anos, entrou em vigor a lei 13.104/15, que tipifica o crime praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino

O Liberal

2 de setembro de 2021 às 11:33

Vítimas de violência doméstica podem apresentar um sinal vermelho na mão para alertar que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade

Vítimas de violência doméstica podem apresentar um sinal vermelho na mão para alertar que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade ( Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília )

Há seis anos, entrava em vigor a lei 13.104/15, a lei do feminicídio. Criada no dia nove de março de 2015, a lei tipifica o crime praticado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino. É o assassinato que envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

É importante esclarecer que não é qualquer assassinato de mulheres que se enquadram como feminicídio. O com maior incidência é o crime de violência doméstica ou familiar. Quando o autor do crime é íntimo ou já teve algum tipo de laço afetivo com a vítima. O outro é quando o crime resulta de uma discriminação de gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. Nesse caso, o autor pode ser ou não conhecido da vítima.

Com a inclusão do crime como circunstância que o qualifica como crime de homicídio, a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) foi alterada para incluir o feminicídio na lista. Com isso, a pena é maior para quem pratica o feminicídio. Enquanto o crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, o de feminicídio, um homicídio qualificado, tem de 12 a 30 anos de prisão.

A pena ainda pode ser aumentada em 1/3 até a metade se for praticado nessas circunstâncias: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença dos pais ou filhos da vítima.

Apesar da legislação mais rígida, os números de feminicídio não param de aumentar. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, durante o isolamento social imposto pela pandemia de covid-19, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio, um a cada seis horas e meia. O número é 0,7% maior comparado ao total do ano passado, 2019. 
No Pará, os casos aumentaram 40% em 2020. A Secretaria de Segurança Pública (Segup) aponta que entre janeiro e dezembro do ano passado, 66 casos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, haviam sido registrados 47 casos.

Perfil das vítimas e agressores

Em geral, o agressor é uma pessoa conhecida da vítima. 81,5% dos assassinos eram companheiros ou ex-companheiros.  O Fórum também indica que as maiores vítimas de feminicídio são entre as faixas de 18 a 24 anos (16,7%), seguido das mulheres com 25 a 29 anos (16,5%) e completando o ranking as com 30 a 34 anos (15,2%). 

Outro número alarmante é a diferença significativa de mulheres assassinadas. As maiores vítimas, com 61,8%, foram as mulheres negras. Enquanto 36,5% eram brancas, 0,9% amarelas e 0,9% indígenas.

(Karoline Caldeira, estagiária sob a supervisão de Ana Carolina Matos, de O Liberal)