MPPA emite recomendação conjunta para combater praga da 'Vassoura-de-Bruxa' em Almeirim

Praga da 'Vassoura-de-Bruxa' pode reduzir produção de mandioca no Estado do Pará, que responde por 20,55% da produção nacional

O Liberal
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu recomendação, na última na quinta-feira (17), para ações preventivas e de controle fitossanitário para conter o avanço da praga conhecida como Vassoura-de-Bruxa da mandioca (Rhizoctonia theobromae) em Almerim, no Estado do Pará. A recomendação Conjunta nº 001/2026 direcionada à Prefeitura Municipal de Almeirim e à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico (SEDCON) foi feita por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Almeirim. 

A iniciativa do Ministério Público foi expedida por considerar a gravidade do cenário após a confirmação, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), do primeiro foco da praga no Pará.

A infecção foi detectada em uma área remota e de difícil acesso na Terra Indígena do Parque do Tumucumaque, extremo norte de Almeirim, próxima à fronteira com o Suriname e vizinha ao estado do Amapá, onde a praga já atingiu todos os municípios.

A Vassoura-de-Bruxa da mandioca é uma doença fúngica com alto potencial destrutivo que compromete o desenvolvimento das plantas causando deformações, brotações anormais e redução da produtividade. O nome é uma alusão por induzir a formação de brotos finos, que depois secam semelhante ao formato de uma vassoura, e se juntam a outras, causado por bactérias, vírus e outras espécies de fungos.

De acordo com dados da Embrapa citados no documento, o Pará responde por cerca de 20,55% da produção nacional de mandioca e detém 60,66% da área cultivada da Região Norte. A cultura representa a principal fonte de renda e subsistência para milhares de famílias na agricultura familiar, além de ser base da segurança alimentar local. A doença possui aspecto altamente devastador, provocando sintomas severos e a morte inevitável das plantas.

O MPPA estabeleceu o prazo improrrogável de 20 dias para que o Poder Executivo municipal informe as medidas adotadas e envie um cronograma detalhado de ações. Entre as providências recomendadas estão, Plano Municipal de Contingência com os prazos estipulados, barreiras sanitárias nas áreas de fronteira com o Amapá e terras indígenas e protocolos de respostas rápidas; Capacitação e Conscientização para agricultores, técnicos e lideranças comunitárias; Monitoramento e Controle de Mudas com fiscalização fitossanitárias das áreas e estímulo ao uso exclusivos de mudas certificadas.

O Ministério Público alerta, ainda, que a omissão injustificada no cumprimento da recomendação poderá resultar na pronta adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, com a responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos.

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